Com a precisão dos fatos apurados e a confirmação oficial, o Hospital Monaldi, integrante da Azienda Ospedaliera dei Colli, comunicou que o pequeno Domenico faleceu na manhã de sábado, 21 de fevereiro de 2026. O óbito ocorreu depois de um agravamento súbito e irreversível de seu quadro clínico. O menino havia sido submetido a um trapianto em 23 de dezembro de 2025 e permanecia internado havia cerca de 60 dias.
A Direzione Strategica do hospital declarou, em nota formal, profundo cordoglio e solidariedade à família. Trata-se de comunicado institucional que resume o encerramento de um ciclo de tratamento marcado por esforços médicos intensos, consultas de alto nível e decisões clínicas coordenadas.
O último consulto de especialistas vindos de diferentes regiões da Itália já havia excluído qualquer possibilidade de recuperação. O coração identificado na terça-feira foi destinado a outra criança e implantado no hospital Giovanni XXIII, em Bergamo. A mãe, Patrizia, e seu consulente medico legale optaram por não solicitar pareceres adicionais a especialistas europeus.
Na reunião realizada nesta manhã, com a equipe do Monaldi e o dr. Luca Scognamiglio — médico legale indicado pela família no âmbito do procedimento de planejamento compartilhado de cuidados — a direção hospitalar propôs uma série de intervenções destinadas a evitar a administração de terapias sem utilidade comprovada para a condição clínica do paciente. O objetivo expresso foi prevenir o que no jargão técnico se qualifica como accanimento terapeutico.
O menino permaneceu conectado ao aparelho de circulação extracorpórea, a ECMO, que o manteve vivo após o trapianto frustrado de dezembro. O uso prolongado do equipamento deixou sequelas graves em órgãos internos, e a equipe médica avaliou que uma interrupção tardia do suporte equivaleria, na prática, a um desligamento deliberado. O cardiologista do Monaldi, Antonio Corcione, assegurou aos repórteres que o paciente “não sofre absolutamente”, mas destacou que seus parâmetros eram “muito críticos”. “Obviamente estamos todos consternados do ponto de vista humano”, concluiu o especialista.
O advogado da família, Francesco Petruzzi, informou ter apresentado, em conjunto com os representantes familiares, a instância para a Pianificazione Condivisa delle Cure (PCC), aceita pela estrutura hospitalar. Petruzzi esclareceu que a medida não configura eutanasia, mas sim um procedimento previsto para evitar tratamentos fúteis quando não há mais esperança de recuperação.
A PCC é prevista no artigo 5 da Lei 219/2017, norma italiana sobre consentimento informado e disposições antecipadas de tratamento. A ferramenta normativa permite que, em diálogo contínuo com a equipe de saúde, sejam definidos previamente os tratamentos a serem aceitos ou recusados caso um estado futuro torne o paciente incapaz de autodeterminação. No caso de menores, o percurso é acordado entre médicos e representantes legais, sempre tendo como eixo a dignidade e o melhor interesse do paciente.
Registro in loco, cruzamento de fontes e confirmações formais encerram, por ora, um capítulo clínico que envolveu equipes multidisciplinares, assistência jurídica e a presença constante da família. A instituição hospitalar mantém-se à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, respeitando o luto e a privacidade dos parentes.






















