BERNA — Em encontro oficial em Berna, autoridades judiciais suíças e italianas acertaram os termos práticos para a colaboração nas investigações sobre o incêndio de Crans-Montana. Segundo nota do Escritório Federal de Justiça da Suíça, a síntese da reunião é direta: ambos os Estados, obrigados por lei a apurar os fatos, trabalham com o mesmo objetivo — fazer plena luz sobre o ocorrido — e prestarão reciprocamente assistência judicial.
O primeiro desdobramento concreto dessa cooperação é a autorização para que os investigadores italianos participem, em intervalos regulares e já nos próximos dias, das operações de assistência judiciária em solo suíço. A participação começará pela seleção do material probatório já recolhido pelas autoridades suíças.
O encontro foi coordenado pela autoridade central suíça para assistência judiciária internacional (UFG) e reuniu as delegações lideradas pela procuradora-geral do Cantão do Valais, Beatrice Pilloud, e pelo procurador da República de Roma, Francesco Lo Voi. No comunicado oficial, as partes ressaltaram que a cooperação foi discutida no respeito estrito das competências de cada jurisdição e em clima de mútuo respeito e confiança.
Foram esclarecidos pontos essenciais sobre a condução dos inquéritos: todas as decisões tomadas em território suíço permanecem sob a competência da autoridade que dirige o processo naquele território — neste caso, a Procura vallesana. Durante a reunião não houve troca de provas entre as delegações. Cabe à Procura vallesana decidir quais provas recolher e em quais momentos acionar os inquiridores italianos para a tomada de depoimentos ou outras diligências. O mesmo princípio se aplica, invertido, quando atos probatórios tiverem de ocorrer na Itália sob direção da Procura de Roma.
O processo investigativo italiano foi aberto com base no Código Penal nacional, já que entre as vítimas do incêndio de 1º de janeiro de 2026 constam cidadãos italianos. Em 30 de janeiro de 2026, a Procura vallesana acolheu a rogatória formulada pela Procura de Roma; a partir daí, a Suíça assegurou à Itália o apoio por meio de assistência judiciária em regime de plena reciprocidade.
Fontes oficiais destacaram que não se discutiu, na reunião, a formação de equipes investigativas conjuntas. O foco permaneceu no coordenação de medidas de assistência judicial e na preservação da soberania jurisdicional de cada Estado. Em linguagem técnica: trata-se de um mecanismo de cooperação internacional consolidado para permitir o cruzamento de provas e a compatibilização de atos processuais, sem transferência de comando sobre as investigações.
Do ponto de vista prático, essa etapa abre espaço para que peritos e investigadores italianos acompanhem atos investigativos-chave na Suíça, garantindo acompanhamento direto dos elementos probatórios que envolvem cidadãos italianos. A apuração continuará sendo conduzida pelas autoridades competentes de cada país, com intercâmbio de informações e assistência formalizada pelos canais legais apropriados.
Apuração in loco, cruzamento de fontes e respeito irrestrito às competências: este é o raio-x da cooperação anunciado em Berna. A Espresso Italia acompanhará a execução dos próximos passos processuais, mantendo o foco nos fatos brutos e na evolução verificada pelas autoridades judiciais.






















