Por Giulliano Martini — Apuração in loco e cruzamento de fontes mostram que o GUP de Roma decidiu pelo proscioglimento de cerca de trinta militantes ligados à CasaPound, entre eles Gianluca Iannone e o porta-voz Luca Marsella, por atos ocorridos durante a cerimônia de memória da Acca Larentia, realizada em 7 de janeiro de 2024.
Os réus estavam acusados pela promotoria de violação das leggi Mancino e Scelba em razão de teriam executado os chamados saluti romani, acompanhados do grito “presente”, no contexto da commemorazione della strage di Acca Larentia. O juízo, após análise das provas e dos depoimentos, entendeu não haver elementos suficientes para a condenação por aqueles crimes.
O enquadramento legal invocado — as normas conhecidas como leis Mancino e Scelba — pune condutas relacionadas à apologia do fascismo, incitação ao ódio e reconstituição de organizações de natureza totalitária. No entanto, no julgamento do GUP de Roma, o conjunto probatório não demonstrou, segundo a decisão, a tipicidade penal necessária para manter as acusações.
Em declaração à AGI, o advogado de defesa Domenico Di Tullio afirmou: “oggi si chiude un processo” e que “è stata fatta giustizia”; acrescentou ainda a observação — que traduz a persistente tensão em torno do caso histórico — de que “a quasi 50 anni, sono ancora impuniti e sconosciuti gli assassini di Acca Larentia”. A frase aponta para a ferida não cicatrizada que o episódio de 1978 representa no tecido político e social italiano.
Na cobertura investigativa, mantivemos o foco nos fatos brutos e no raio-x do cotidiano judicial: o GUP avaliou provas audiovisuais, testemunhos e relatórios da investigação preliminar. Fontes judiciais consultadas indicam que a decisão se baseou tanto em dúvidas sobre a intenção política configuradora do crime quanto em lacunas probatórias sobre a dinâmica dos atos no local.
O desfecho, além de encerrar a fase processual para os acusados, reacende o debate público sobre memória histórica e responsabilização: eventos como a comemoração da Acca Larentia continuam a polarizar interpretações e a desafiar mecanismos legais na Itália contemporânea. Nossa apuração reafirma que a sentença do GUP não altera o marco histórico do caso de 1978, cuja investigação sobre os autores das mortes permanece, até hoje, incompleta.
Conclusão: o tribunal determinou o proscioglimento dos militantes por insuficiência probatória em relação às acusações vinculadas às leggi Mancino e Scelba. O caso segue no registro público como mais uma instância em que o encadeamento entre memória, ritual político e direito penal volta a ser testado na prática forense italiana.






















