Reportagem de Giulliano Martini — O que, à primeira vista no verão passado, parecia uma tragédia inexplicável e fortuita, passou a ser tratada pela Justiça como um caso de homicídio culposo. Um bebê de apenas 15 meses, que morreu em agosto em Vasto (Chieti), na região de Abruzzo, teve como causa da morte uma intoxicação aguda provocada pela ingestão de cocaína encontrada no interior da residência.
Os primeiros socorros e a entrada na unidade de emergência haviam levantado hipóteses iniciais diferentes: um possível sufocamento por corpo estranho ou, alternativamente, a suspeita de síndrome da morte súbita infantil. As investigações de praxe, no entanto, incluíram exames toxicológicos e diligências na casa da família, que foi posteriormente periciada e sequestrada pela Autoridade Judiciária.
Segundo a apuração in loco e o cruzamento de fontes judiciais, a substância entorpecente foi localizada em um ponto da casa de fácil acesso para uma criança daquela idade. A presença do pó ilegal ali encontrada levou os investigadores a concluir que a morte ocorreu por intoxicação após ingestão acidental da droga.
Em razão desses elementos, a mãe do menino passou a ser formalmente investigada por homicídio culposo e também responde à acusação de falso testemunho ao Ministério Público. Fontes do processo informaram que, durante os primeiros interrogatórios, a mãe não havia comunicado aos magistrados a existência de drogas no domicílio, informação que só veio a constar após os exames periciais e a continuação das apurações.
O itinerário probatório incluiu análise do local, laudos toxicológicos e inspeção médica do corpo, além de diligências destinadas a reconstruir a dinâmica dos fatos e aferir responsabilidades penais. Os investigadores mantêm foco na questão da guarda e no ambiente doméstico que possibilitou o acesso da criança à substância.
Do ponto de vista processual, a imputação por homicídio culposo adscreve a hipótese de culpa por negligência ou imprudência, não a intenção deliberada de matar. Já a acusação de falso testemunho refere-se à omissão ou distorção de informações relevantes prestadas à autoridade judicial no curso das diligências iniciais.
As autoridades seguem com a instrução do caso. A residência foi objeto de perícia e permanece sob controle judicial enquanto prosseguem as investigações destinadas a esclarecer a extensão das responsabilidades e os mecanismos que levaram à exposição do menor ao entorpecente.
Esta é a realidade traduzida pelos fatos brutos: um desfecho trágico que, após cruzamento de dados e laudos, deixou de ser uma fatalidade indeterminada e passou a integrar um inquérito criminal. A apuração continuará, com novos atos processuais a serem anunciados conforme avanço das provas.






















