O Conselho de Ministros aprovou o Decreto Bollette, um conjunto de medidas destinado a mitigar o impacto dos custos de energia sobre as famílias e as empresas. O governo estima um efeito econômico total na ordem de 5 bilhões de euros, fruto de medidas pontuais de apoio e ajustes tributários direcionados ao setor energético.
Na prática, o texto prevê um contributo extraordinário de 115 euros para 2026 voltado aos lares beneficiários do bônus social de eletricidade: famílias com ISEE até 9.796 euros, ou até 20.000 euros no caso de agregados com pelo menos quatro dependentes. A operacionalização desse apoio ficará a cargo de uma deliberação da ARERA, com um teto de gasto estimado em 315 milhões de euros.
Além disso, para 2026 e 2027, os fornecedores de eletricidade poderão conceder aos consumidores domésticos — que não são titulares do bônus social e cujo ISEE anual não supere 25.000 euros — um auxílio extraordinário de aproximadamente 60 euros. Esse valor corresponde à componente Preço Energia aplicada aos consumos do primeiro bimestre do ano, período historicamente mais volátil. A medida terá validade desde que os consumos não excedam 0,5 MWh.
Entre as medidas de arrecadação, o decreto prevê um aumento de 2% na alíquota Irap incidente sobre as empresas do setor energético. As receitas adicionais são projetadas em 431,5 milhões de euros para 2026, 501,1 milhões para 2027 e 68,4 milhões para 2028. Esses recursos serão canalizados para reduzir a componente dos encargos gerais de sistema vinculada ao apoio às energias renováveis e à cogeração aplicada a usuários não domésticos, exceto iluminação pública.
Em comunicado, a primeira-ministra Giorgia Meloni classificou o ato como “muito significativo”, ressaltando a prioridade em “reduzir o peso das bollette sobre famílias e empresas”. Ela detalhou exemplos práticos: um artesão ou pequeno restaurante poderá ter uma redução média superior a 500 euros/ano na fatura de eletricidade e 200 euros/ano no gás; para PME de maior porte, os benefícios chegam a cerca de 9.000 euros/ano na eletricidade e 10.000 euros/ano no gás; já grandes empresas intensivas em gás podem alcançar cortes superiores a 220.000 euros/ano no custo do gás.
O decreto também aborda a questão do possível desvinculo dos direitos do Sistema de Comércio de Emissões (ETS) na determinação do preço de algumas fontes. Meloni sublinhou que, atualmente, o custo dos ETS é considerado no preço de todas as formas de energia, inclusive as renováveis, que, na prática, não suportam essa taxa. A intenção é separar o custo dos ETS do cálculo do preço das renováveis para reduzir encargos, mas a norma dependerá de autorização da União Europeia.
Do ponto de vista estratégico, o Decreto Bollette representa uma calibragem fiscal e setorial: combinam-se medidas de alívio direto aos consumidores com ajustes tributários ao setor, numa tentativa de reequilibrar pressões sobre preços sem perder a sustentabilidade orçamentária. É uma intervenção que age tanto sobre a demanda — aliviando o poder de compra das famílias e a liquidez das empresas — quanto sobre a oferta, por meio da redistribuição dos encargos setoriais.
Como economista com visão de mercado, enxergo o decreto como uma intervenção de curto prazo para reduzir a volatilidade nas contas energéticas — uma espécie de ajuste fino no motor da economia. A efetividade dependerá da execução operacional (ARERA e fornecedores) e da resposta de Bruxelas quanto ao ETS. Nos próximos meses será crucial acompanhar a implementação e mensurar se os benefícios prometidos se traduzem em alívio real para consumidores e competitividade para empresas.






















