Roma — O giudice dell’udienza preliminare (Gup) de Roma proferiu o non luogo a procedere em relação a 29 pessoas, em sua maioria vinculadas ao movimento CasaPound, investigadas por terem realizado o saluto romano durante a cerimônia de lembrança de Acca Larentia, em 7 de janeiro de 2024, defronte à antiga sede do Movimento Sociale Italiano na via Acca Larentia. O ato rememorou os três jovens mortos em 1978.
A investigação tinha a coordenação do procurador‑capo Francesco Lo Voi e da promotora Lucia Lotti e imputava aos acusados violações da Legge Mancino e da Legge Scelba, normas que reprimem a apologia e a propaganda do fascismo. A denúncia considerava ainda o depósito, em abril de 2024, das motivações das Sezioni Unite della Cassazione, que se posicionaram sobre a matéria do saluto romano.
Na fundamentação da decisão, o juiz concluiu não haver previsão razoável de condenação. O Gup apoiou‑se na orientação fixada pela Cassação e, sobretudo, na avaliação de que, na oportunidade da manifestação analisada, não existiu um perigo concreto que justificasse a aplicação das normas penais. Segundo os autos, a cerimônia ocorre com as mesmas modalidades há cerca de 45 anos, sem que, na leitura do magistrado, se configure o risco atual de propagação ou apologia que a lei pretende prevenir.
A decisão judicial determina, portanto, o arquivamento para os 29 imputados. A defesa manifestou satisfação imediata. Em nota, o advogado Domenico Di Tullio, um dos defensores dos réus, afirmou: “Foi respeitada a jurisprudência das Sezioni Unite della Cassazione e, consequentemente, a ausência de perigo concreto para uma manifestação que se realiza com as mesmas modalidades há quase 45 anos. Hoje se encerra um processo, enquanto os assassinos de Acca Larentia permanecem, de fato, impunes e desconhecidos”.
O desfecho não altera, contudo, a dimensão histórica e política do caso Acca Larentia, que segue como ponto sensível na memória pública e no debate sobre violência política e impunidade. A investigação, com cruzamento de provas e análise jurídica criteriosa, foi acompanhada de perto por órgãos de imprensa e por grupos civis interessados na aplicação das leis antifascistas.
Do ponto de vista jurídico, a sentença do Gup realça o peso da exigência de um perigo concreto e atual para a configuração dos crimes tipificados pela Legge Mancino e pela Legge Scelba. A decisão evidencia também a influência das orientações das Sezioni Unite della Cassazione na definição dos limites da incriminação de manifestações simbólicas que, embora controversas, repetem‑se ao longo das décadas.
Esta redação manteve apuração in loco dos autos e o cruzamento das informações disponíveis no despacho do Gup. Continuaremos a acompanhar eventuais recursos da acusação e os desdobramentos judiciais que possam surgir.






















