Por Giulliano Martini — Correspondente Espresso Italia em Roma
O TAR Lazio (Sezione Prima Ter) proferiu hoje decisões determinantes sobre os recursos apresentados por associações de torcedores contra os decretos do Ministério do Interior que impuseram a proibição de viagens a partidas até o fim da temporada. Em quatro ordinanze (n.º 1064, 1065, 1066, 1067) o Tribunal administrativo regional analisou os pedidos cautelares interpostos por representantes das torcidas da Roma (dois recursos), da Fiorentina e do Napoli.
Na síntese do entendimento judicial, as demandas cautelares formuladas pelas associações foram, em sua maioria, rejeitadas. O fundamento exposto nas decisões confirma a manutenção dos atos do Ministério como medida preventiva imediata, em razão dos episódios de violência ocorridos em deslocamentos por autoestradas, quando grupos rivais se encontraram enquanto se dirigiam aos estádios onde estariam programadas as partidas envolvendo as equipes citadas.
Os decretos ministeriais haviam sido editados após o levantamento de ocorrências concretas de confrontos entre torcidas ao longo de trechos de vias públicas utilizados para o acesso aos eventos esportivos. Em função desse quadro, as medidas visaram a reduzir o risco de novos episódios durante o restante da temporada esportiva.
Importante ressalva: o decreto relativo à torcida da Lazio não foi objeto de impugnação pelas associações e, portanto, não integrou o rol de decisões examinadas pelo TAR Lazio nesta fase processual.
Quanto ao recurso que tinha por objeto o decreto referente à Roma (ordinanza n.º 1066), o Tribunal adotou posição mista. Houve acolhimento parcial: foi reconhecida uma limitação relativa ao alcance da proibição de viagens, restringindo a aplicação do veto para determinados residentes em províncias da região do Lácio distintas da cidade de Roma. Em outros termos, o Tribunal acolheu o pedido em caráter limitado, alterando o âmbito do decreto apenas quanto a essa especificidade territorial, sem, contudo, anular o bloqueio geral imposto até o término da temporada.
Do ponto de vista procedimental, tratou-se de decisões cautelares — remedialmente rápidas e provisórias — que não exaurem o controle de mérito dos atos administrativos. As associações afetadas mantêm a via recursal disponível em instâncias superiores do judiciário administrativo caso optem por prosseguir na impugnação dos atos do Ministério.
Esta é uma decisão que reafirma a prioridade atribuída pelas autoridades à ordem pública e à segurança nas deslocações associadas a acontecimentos esportivos, ao mesmo tempo em que o Tribunal demonstra abertura limitada para ajustes pontuais quando verificada relevante dimensão territorial na afetação de direitos. O quadro jurídico segue com a marca da cautela: medidas preventivas em vigor, controvérsia judicial em curso e possibilidade de novas fases recursais.
Apuração e cruzamento de fontes: análise direta das ordinanze 1064-1067 depositadas no TAR Lazio e comunicação pública do Ministério do Interior. A realidade traduzida é simples: maioria dos vetos mantida, exceção técnica para parte da torcida da Roma.






















