O Conselho dos Ministros aprovou um novo decreto maltempo com um conjunto de medidas destinadas a mitigar os impactos dos recentes eventos meteorológicos. As intervenções visam proteger famílias, trabalhadores, agricultores e empresas afetadas, alinhando a resposta do Estado com a necessidade prática de reconstrução e prevenção — a etapa de erguer os alicerces da lei para que a sociedade volte a funcionar.
Entre as principais disposições, o decreto estabelece a suspensão dos prazos relativos a obrigações e pagamentos tributários e contributivos até 30 de abril de 2026. Os pagamentos suspensos deverão ser realizados, sem aplicação de sanções e juros, em uma única solução até 10 de outubro de 2026. Em paralelo, é prevista a suspensão das prescrições das autorizações ambientais que regulam a gestão de instalações e infraestruturas atingidas pelos eventos extremos até 18 de janeiro de 2027.
Para os trabalhadores, o decreto prevê, até 30 de abril de 2026 e dentro do limite de despesa de 37,6 milhões de euros, uma integração ao rendimento com correspondente contribuição figurativa para os empregados do setor privado, inclusive trabalhadores agrícolas. Além disso, contempla-se uma indemnização única de 500 euros (no limite global de 78,8 milhões de euros) para colaboradores coordenados e contínuos, titulares de agência e representação comercial, trabalhadores autônomos e profissionais que tiveram de suspender atividades devido aos eventos meteorológicos.
As empresas beneficiam de suspensão de prazos até 31 de março de 2026, sem aplicação de sanções e juros. Há também medidas específicas: apoio de 120 milhões de euros para o setor agrícola, da pesca e da aquicultura em 2026; 5 milhões de euros destinados ao relançamento do turismo; e a possibilidade de que as regiões atingidas pelo ciclone Harry recorram, no triênio 2026-2028, a contratos de trabalho a termo certo para preencher vagas nas estruturas regionais de proteção civil.
O governo informa que, desde o início da emergência, já colocou à disposição mais de 1,2 bilhões de euros e que o novo DL maltempo prevê intervenções adicionais para empresas e cidadãos. Entre as medidas de caráter local, estão previstos 150 milhões de euros para o município de Niscemi, com autorização para realizar intervenções estruturais de prevenção e redução do risco hidráulico e hidrogeológico. Será possível estabelecer um ou mais programas de demolição de edifícios, públicos e privados, incluídos na área de fratura e na faixa de respeito, acompanhados de contribuições para os proprietários dos imóveis demolidos.
No que diz respeito à gestão dos trabalhos, o decreto prevê que o comissário extraordinário — ou seja, o chefe da Protezione Civile — permanecerá em funções para Niscemi até 31 de dezembro de 2027. O comissário pode firmar convênios com sociedades in-house do Estado, da Região Siciliana ou do próprio município de Niscemi, bem como com empresas participadas sob controle estatal. Para a realização dos trabalhos, é instituído um fund
o específico (valor não detalhado no texto disponibilizado) destinado a apoiar os projetos de intervenção.
Como repórter que acompanha a intersecção entre Roma e o cotidiano das comunidades, observo que este pacote é uma tentativa de erguer uma ponte prática entre a decisão política e a reconstrução local. As medidas tocam pontos essenciais — liquidez imediata, proteção do rendimento de quem perdeu o trabalho e recursos para a mitigação de riscos — mas, como em toda obra, a qualidade da execução e a célere aplicação dos recursos serão o peso da caneta que definirá se os alicerces da resposta serão sólidos ou se correremos o risco de ver os mesmos problemas reaparecerem na próxima estação.
Em síntese, o decreto maltempo reúne instrumentos fiscais, trabalhistas e financeiros para sustentar a recuperação: suspensão de prazos, apoio direto aos rendimentos dos trabalhadores, indemnizações para trabalhadores autônomos, linhas de crédito e fundos para setores estratégicos e investimentos específicos para áreas como Niscemi. Resta acompanhar a fase de implementação e a capacidade das administrações locais de transformar recursos em obras concretas de prevenção e segurança.






















