O Tribunal de Palermo determinou que o Estado italiano deve indenizar a ONG Sea‑Watch em mais de 76 mil euros pelos custos decorrentes do apreensão e retenção da embarcação Sea‑Watch 3, ocorrida em 2019. A decisão refere‑se ao episódio em que a então capitã Carola Rackete entrou no porto de Lampedusa em 29 de junho de 2019 para desembarcar 42 migrantes, violando o bloqueio naval imposto na ocasião.
Segundo a sentença, o Estado deve ressarcir as despesas patrimoniais comprovadas sustentadas entre outubro e dezembro de 2019, incluindo taxas portuárias e de agência, combustível necessário para manter a embarcação operativa e custos processuais. A Sea‑Watch documentou esses gastos durante o período em que a embarcação ficou indevidamente retida: de 12 de julho a 19 de dezembro de 2019.
O histórico processual é preciso: a organização apresentou oposição administrativa ao prefeito de Agrigento em 21 de setembro de 2019. Não houve resposta do prefecto dentro do prazo legal; conforme a normativa aplicável em procedimentos semelhantes, a ausência de manifestação configura silêncio‑assenso, cujo efeito seria a cessação automática do sequestro. Ainda assim, a embarcação permaneceu retida até que, por meio de um recurso de urgência, o Tribunal de Palermo ordenou sua restituição em 19 de dezembro de 2019.
Do ponto de vista jurídico, a decisão do tribunal enfatiza a obrigação do Estado de reparar prejuízos patrimoniais comprovados quando uma medida administrativa se prolonga além dos prazos legais ou é mantida sem a necessária motivação e resposta. No caso em questão, a lacuna administrativa — o não pronunciamento do prefecto — teve impacto direto sobre a liberdade de uso do bem e sobre os custos econômicos da ONG.
A porta‑voz da Sea‑Watch, Giorgia Linardi, comentou a decisão: a indenização, segundo ela, confirma que a chamada desobediência civil da capitã Rackete não foi arrogança, mas uma forma de proteção do direito internacional diante de abusos de poder. Linardi adicionou que, enquanto cadáveres continuam a emergir nas rotas do Mediterrâneo, o governo se concentra em apontar as ONGs como inimigas em vez de adotar medidas para prevenir tragédias futuras. “Há quem chame isso de arrogança e quem chame de justiça”, concluiu a porta‑voz.
Do lado político, a controvérsia reavivou tensões: representantes de partidos que criticaram as ações das ONGs na época reagiram às declarações da Sea‑Watch com retórica de intimidação, classificando a atuação das organizações como excessiva. O Tribunal de Palermo, entretanto, agiu estritamente sobre a documentação de prejuízos e sobre a aplicação procedimental do direito administrativo, sem emitir juízo sobre o mérito da entrada no porto.
Em síntese, a sentença estabelece dois pontos centrais, de interesse público e administrativo: primeiro, que a permanência irregular da retenção de uma embarcação gera obrigação de ressarcimento por despesas comprovadas; segundo, que o silêncio administrativo, quando previsto pela legislação, tem efeitos concretos sobre a validade de medidas como o sequestro. Para entidades humanitárias e operadores jurídicos, a decisão representa um precedente prático sobre a proteção de direitos patrimoniais frente a atos administrativos prolongados.
Apuração e análise por Giulliano Martini — correspondente da Espresso Italia. Raio‑X do cotidiano jurídico: fatos brutos, cruzamento de fontes e atenção ao processo administrativo que condicionou a retenção da Sea‑Watch 3.






















