Um confronto institucional tomou forma entre o Ministério da Justiça e a Associação Nacional de Magistrados (ANM) sobre os possíveis financiamentos ao Comitê “Giusto dire NO”, iniciativa promovida pelo sindicato das toghe em preparação para o referendo marcado para 22 e 23 de março. O episódio revela tensões sobre transparência, privacidade e os limites entre ação cívica e influências financeiras.
No cerne da questão está um ofício da chefe de Gabinete do Ministério, Giusi Bartolozzi, dirigido ao presidente da ANM, Cesare Parodi. No documento, Bartolozzi solicita que sejam avaliadas a oportunidade e a conveniência de tornar pública a eventual lista de doações recebidas pelo Comitê. O ministério cita um atto di sindacato ispettivo — uma interpelação parlamentar — que relata declaração do secretário-geral da ANM segundo a qual o Comitê teria arrecadado contribuições de milhares de cidadãos por meio de doações voluntárias. A preocupação levantada é que tais aportes privados possam configurar uma forma indireta de financiamento da ANM, gerando potencial conflito entre magistrados em serviço e apoiadores externos.
A resposta do presidente Cesare Parodi foi rápida e clara: o Comitê é «promovido» pela ANM, porém é uma entidade juridicamente e operacionalmente autônoma. Parodi ressalta que, como sócio fundador, pode confirmar que o Comitê aceita pequenas doações de cidadãos privados, desde que não se trate de pessoas com cargos políticos, porque não se trata de um comitê de natureza política, mas de um serviço para a cidadania sobre o tema do referendo. Ele orienta que qualquer interessado pode verificar o teor das informações no site do Comitê, onde, segundo o presidente, tudo é apresentado com transparência, inclusive o estatuto.
Parodi acrescenta que, caso sejam necessárias informações mais detalhadas que ele não detenha, terá de remeter o pedido aos representantes do Comitê. Acrescenta ainda uma objeção relevante do ponto de vista jurídico e cívico: a divulgação pública de dados pessoais de contribuintes privados poderia ferir a salvaguarda da privacidade desses cidadãos — uma ressalva que define como sua avaliação pessoal, mas que aponta para um conflito entre a lógica da publicidade administrativa e a proteção de dados individuais.
O episódio expõe a arquitetura delicada na qual se apoia a participação cívica em temas jurídicos sensíveis: há um desejo legítimo por transparência, que funciona como alicerce para a confiança pública, e ao mesmo tempo há a necessidade de proteger a esfera privada dos doadores. O caso torna-se, portanto, uma pequena ponte entre o exercício do controle institucional e o respeito aos direitos dos cidadãos. Até agora, o diálogo segue entre o peso da caneta do Ministério e a autonomia declarada pelo sindicato das toghe.
Enquanto a campanha para o referendo avança, resta acompanhar se o Comitê optará por publicar dados agregados sobre contribuições ou por reforçar mecanismos de prestação de contas sem expor dados pessoais. Essa será uma prova prática sobre como derrubar barreiras burocráticas sem comprometer direitos fundamentais.




















