Por Giulliano Martini — Apuração em loco e cruzamento de fontes indicam alteração na qualificação penal atribuída ao carabiniere que conduzia a última viatura durante o inseguimento que terminou com a morte de Ramy Elgaml. Em nova fase do processo, a acusação deixa de ser apenas de homicídio culposo no trânsito para incorporar a tipificação italiana de excesso culposo no cumprimento do dever.
O episódio ocorreu em 24 de novembro de 2024, quando um scooter conduzido por Fares Bouzidi, com Ramy Elgaml na garupa, foi perseguido por várias viaturas. No choque final, Ramy morreu. Hoje foi formalizada a nova chiusura indagini pelos procuradores Marco Cirigliano e Giancarla Serafini, com a participação do procurador-adjunto Paolo Ielo, segundo notificação recebida pelas partes.
Segundo o despacho ministerial, reconhece-se que o agente atuava no exercício de suas funções — fato que justifica a moldura de excesso culposo no cumprimento do dever em vez de um mero enquadramento genérico por homicídio culposo no trânsito. Ainda assim, a promotoria aponta conduta negligente: o carabiniere teria mantido uma distância excessivamente reduzida em relação ao veículo perseguido, desproporcional à velocidade empregada, configurando comportamento culposo que teria contribuído para o desfecho trágico.
Para o condutor do scooter, Fares Bouzidi, já existe condenação por resistência relativa à fuga ocorrida naquela noite — elemento usado pelos investigadores para sustentar que havia, de fato, uma atividade repressiva em curso. Em consequência, as lesões sofridas por Bouzidi também foram qualificadas pelos magistrados como decorrentes de excesso culposo no cumprimento do dever.
Do ponto de vista técnico-jurídico, a mudança de enquadramento demonstra que os investigadores procuraram balancear dois vetores: por um lado, o reconhecimento do caráter oficial da intervenção policial; por outro, a responsabilização por eventuais desvios de conduta praticados durante a operação. A expressão adotada pela acusação traduz a visão de que o agente não agiu com dolo, mas excedeu os limites do zelo exigido pela função, na perspectiva probatória levantada até o momento.
O ato de encerramento das investigações é um procedimento que antecede atos seguintes — podendo culminar em pedido de julgamento ou em outras medidas processuais. A defesa e as famílias envolvidas já foram notificadas e têm prazo para produzir elementos em resposta à nova redação da imputação. Fontes judiciais consultadas confirmam que as peças do inquérito estão sendo analisadas com atenção aos registros das viaturas, imagens e perícias balísticas e viárias que atestam velocidade e distância entre os veículos.
Seguiremos o caso com atualizações sobre eventuais pedidos de arquivamento, novos indiciamentos ou desenvolvimento da ação penal. A realidade traduzida nos autos exige paciência investigativa e rigor na valoração de provas — princípios que norteiam esta apuração.






















