Por Marco Severini, Espresso Italia
13 de fevereiro de 2026
Em um movimento que redesenha, ainda que provisoriamente, os limites da autoridade estatal sobre o dissenso, a Alta Corte britânica decidiu que a inclusão do grupo Palestine Action na lista de organizações terroristas foi ilegal e sproporzionata (disproporcional). A sentença, proferida nos salões da Royal Courts of Justice, põe em xeque o uso do Terrorism Act — legislação concebida para confrontar ameaças armadas — como instrumento para sancionar ações de protesto e sabotagem direcionadas a alvos industriais.
Os juízes acolheram o recurso apresentado pela cofundadora Huda Ammori, cuja defesa sustentou que a proscrição se baseou em uma interpretação alargada e inadequada do enquadramento antiterror. A presidente da corte, Victoria Sharp, descreveu o banimento como desproporcional, afirmando que as atividades atribuídas ao grupo não atingiam um limiar que justificasse a etiqueta de “organização terrorista”.
O caso remete a um incidente ocorrido em 20 de junho na base aérea RAF Brize Norton, nas imediações de Oxford, quando três ativistas invadiram instalações e causaram danos durante uma ação de protesto. Foi a partir dessa ação que o ministério do Interior do governo liderado por Keir Starmer impôs a proibição, alegando enquadramento no Terrorism Act. A medida expôs membros e apoiadores ao risco de penas de até 14 anos de prisão.
Na fundamentação, a corte salientou que a decisão ministerial violava direitos centrais consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, notadamente a liberdade de expressão e a liberdade de reunião. Em termos diplomáticos, tratou-se de uma correção da marcha do Estado: um lembrete de que, mesmo em períodos de tensão internacional e polarização, os alicerces jurídicos que protegem o debate público não podem ser soterrados por medidas de exceção.
A própria Huda Ammori qualificou a sentença como “uma vitória monumental para as nossas liberdades fundamentais no Reino Unido e para a causa do povo palestino”, argumentando que o banimento visava agradar “grupos pró-Israel e fabricantes de armamentos” — afirmação que reforça a percepção, no campo do ativismo, de uma tectônica de interesses material e político por trás de proibições.
O governo, no entanto, já anunciou que recorrerá da decisão. Essa resposta institucional é previsível: em um tabuleiro de xadrez de alta geopolítica doméstica, cada movimento jurídico tende a provocar contrapasse. A apelação transformará o atual veredito em um ponto de contenção, com implicações para futuros enquadramentos de protesto político como potencial ilícito penal.
Mais amplamente, a sentença é um marco no debate sobre os limites do poder executivo em matéria de segurança e ordem pública. Estabelece-se, provisoriamente, um freio numa prática crescente de utilização de normas contra o terrorismo para abordar formas de dissenso que, embora muitas vezes disruptivas, pertencem à esfera da contestação política. Para analistas de relações internacionais, há uma lição estratégica: a estabilidade das instituições democráticas depende também da capacidade de diferenciar entre ameaça armada e ação política contestatória.
À medida que o recurso do governo avança, acompanharemos esse novo capítulo com a serenidade crítica de sempre, atento ao jogo de influências que redesenha fronteiras invisíveis entre segurança, indústria e voz pública.

















