Roma — O Conselho de Ministros aprovou um novo desenho de lei para a implementação do Pacto Europeu sobre Migração e Asilo, traçando um quadro mais restritivo sobre a gestão dos fluxos migratórios. Em 17 artigos, o texto delega ao governo poderes amplos para adequar a legislação italiana às diretivas e regulamentos da UE em matéria de imigração, acolhimento, procedimentos de asilo, repatrios, gestão de crises e controle das fronteiras externas.
Entre as medidas mais sensíveis está a possibilidade de aplicar uma interdição das águas italianas por até 30 dias, com prorrogação excepcional de até seis meses, sempre mediante delibera do CdM e proposta do ministério do Interior. A norma permite o recurso a essa ferramenta perante uma “ameaça grave” à ordem pública ou segurança nacional — cenários que incluem risco de terrorismo, pressão migratória fora do comum, emergências sanitárias internacionais e eventos de alto nível que exijam medidas extraordinárias.
O impacto prático dessa interdição das águas italianas é direto: navios que violarem o impedimento podem ser multados em valores que chegam a 50.000 euros e, em casos de reincidência, está prevista a confisca de embarcações. Trata-se de medidas concebidas para funcionar como alicerces legais que endurecem a resposta estatal diante de crises, mas que também levantam questões sobre garantias processuais e coordenação com parceiros internacionais.
O texto também prevê a criação de um quadro para o envio de migrantes interceptados não apenas de volta ao país de origem ou de partida, mas também para países terceiros com os quais a Itália celebre acordos específicos de acolhimento ou retenção, sob supervisão de organizações internacionais, com vistas ao posterior repatriamento. Essa disposição espelha as diretrizes europeias recentes, que incluem a listagem de países considerados “seguros” e a expansão de hubs regionais para triagem.
Paralelamente, o Parlamento Europeu deu sinal verde a hubs para gestão de chegadas e a uma lista de países considerados seguros — entre os citados estão Bangladesh, Tunísia e Kosovo —, o que abriria caminhos para procedimentos acelerados para cidadãos de nações como Bangladesh, Colômbia, Egito, Kosovo, Índia, Marrocos e Tunísia. Em discurso público, o governo destacou números que classificou como resultados encorajadores: cerca de 7 mil expulsões registradas em 2025, um aumento de 12% em relação ao período anterior.
Do ponto de vista do cidadão e da comunidade ítalo-descendente, essas medidas representam uma mudança estrutural na arquitetura do controle migratório: são instrumentos concebidos para derrubar barreiras burocráticas, segundo o executivo, mas também exigem uma ponte eficaz com a diplomacia e as organizações humanitárias para evitar lacunas no respeito aos direitos fundamentais.
Palazzo Chigi encaminhou ao Parlamento o pedido de rápida calendarização da proposta, sinalizando urgência política. Como repórter atento à construção de direitos e deveres, observo que o peso da caneta do governo, ao delegar poderes amplos, desloca muito da implementação para atos executivos que serão decisivos na prática cotidiana — desde as patrulhas em alto-mar até as decisões sobre transferências internacionais.
Seguiremos acompanhando a tramitação no Parlamento e os debates sobre compatibilidade com o direito internacional, o papel das forças de segurança e as salvaguardas para menores e solicitantes de proteção internacional. A arquitetura legislativa está sendo redesenhada; cabe à sociedade civil e às instituições garantir que os novos alicerces não fragilizem direitos básicos.






















