Anguillara — A decisão de Claudio Agostino Carlomagno de tirar a vida da esposa, Federica Torzullo, foi tomada “no período natalício”, segundo detalha longa nota do procurador de Civitavecchia, Alberto Liguori, que reconstitui a gênese do crime e o desenvolvimento das investigações.
O motivo do homicídio teria relação direta com o “rifiuto” — a recusa de Federica em manter o vínculo afetivo com o marido. De acordo com a investigação, o trajeto até o crime passa por tentativas de negociação sobre a separação: provas documentais e declarações indicam que Federica buscava uma solução compartilhada, enquanto Carlomagno aparentava concordância apenas em superfície, prolongando o conflito — segundo o procurador — para preservar a “comfort zone” que lhe garantia a permanência na casa de propriedade da vítima.
Fontes oficiais informam que, cansada do bloqueio imposto pelo cônjuge, Federica deu um ultimato: após as festas de Natal, cada um deveria residir em domicílios distintos. Federica teria anunciado que, depois de um viagem à Basilicata com regresso previsto para 11 de janeiro de 2026, as modalidades acordadas de separação seriam efetivadas. Foi, porém, na noite de quinta-feira, 8 de janeiro — à véspera da partida —, enquanto fazia as malas, que a vítima voltou decisivamente ao tema e encontrou a reação violenta do marido.
O procurador Liguori deixa claro o que, por ora, as perícias ainda devem confirmar: é incerto se o crime ocorreu “no banheiro, no box do chuveiro ou no closet”; se o acusado agiu sozinho entre as 6h40 e as 7h15; ou se o corpo foi incendiado na cova aberta no terreno ou no caixote do caminhão. “Estas são questões técnicas que as provas científicas em fase de aperfeiçoamento dirão”, afirma a nota.
Além disso, a nota da procuradoria aponta que Carlomagno foi possivelmente ajudado — formulação que abre a necessidade de esclarecimentos sobre “muitos pontos obscuros” que ainda pairam sobre os dois interrogatórios a que o indiciado foi submetido. O tempo até o depósito das consultas periciais (autópsia e perícia forense sobre os celulares apreendidos) é, segundo Liguori, a janela para que o investigado explique inconsistências e forneça sua versão sobre eventuais coautorias ou auxílio.
O magistrado ressalta, por fim, que a prioridade imediata é a proteção do menor envolvido. Em tom institucional, dirige apelo a todos os atores do processo e à imprensa por uma postura de self-restraint, avaliando com cautela as informações compartilhadas externamente, para resguardar a privacidade e os direitos da criança.
Conclui a nota que, não obstante as previsões já razoavelmente sustentadas pelo conjunto indiciário, a confirmação plena dependerá do laudo autópsico e da perícia nos dispositivos móveis. A investigação prossegue em Anguillara com o cruzamento de fontes, apuração in loco e coleta de dados técnicos que definam cronologia precisa e responsabilidades penais. A expectativa oficial é que o crime tenha sido consumado entre as últimas horas de 8 de janeiro e as primeiras de 9 de janeiro de 2026; contudo, as conclusões definitivas só virão com os relatórios periciais em depósito.
Atualizações serão publicadas após o recebimento das consultorias técnicas e quaisquer novas diligências ordenadas pela procuradoria.






















