Giulliano Martini — Apuração em Verona.
Quatro agentes da Questura de Verona foram renviados a julgamento pelo crime de tortura no âmbito do processo que apura episódios de violência ocorridos nas dependências policiais ao longo de 2022. No total, a investigação culminou em 12 policiais levados a julgamento, três condenações em rito abreviado e uma absolvição, segundo levantamento do jornal L’Arena e do Corriere del Veneto.
As imputações indicam que os quatro agentes teriam cagionato acute sofferenze a dois homens detidos em episódios distintos, ocorridos entre o verão e o outono de 2022. Em relação ao primeiro episódio, é acusado apenas um agente; no segundo, além do primeiro, aparecem outros três polícias como imputados.
Um primeiro tronco processual, em curso perante o Tribunal de Verona, envolve dois agentes considerados os principais responsáveis pelas agressões. O desmembramento seguinte — que inclui os quatro denunciados por tortura — terá início em audiência marcada para 11 de fevereiro de 2027, conforme registros do processo.
Além da tipificação por tortura, os autos citam outras hipóteses de crime: omissão de atos de ofício, omissão de denúncia de crime e falsificação de documentos. Entre os episódios narrados nos autos está a interrupção de uma busca domiciliar para procura de arma de fogo assim que os agentes teriam reconhecido o imóvel como pertencente a conhecido seu.
Outras acusações graves constam no inquérito: peculato por apropriação de 40 euros e dois maços de cigarro de uma mulher submetida a controle, e ainda omissão de denúncia relativa a comportamento de um colega. Três agentes foram citados a julgamento por lesões; um quarto foi condenado, em abreviado, a quatro meses pelo mesmo crime.
Em procedimentos paralelos, outros dois agentes foram submetidos ao mesmo rito: um recebeu pena pecuniária por omissão, outro foi sentenciado a cinco meses e dez dias por falsidade. Quanto a essa última imputação, uma policial foi absolvida por não haver tipicidade penal do fato, segundo a sentença citada.
O conjunto probatório reúne depoimentos, relatórios médicos e registros processuais que fundamentam as diversas peças acusatórias. Em relatório técnico, constam lesões compatíveis com relato de maus-tratos, mas a fase de instrução e o debate oral ainda definirão a dimensão da responsabilização penal individual.
Esta reportagem segue o critério de cruzamento de fontes e verificação dos documentos disponíveis nos autos, privilegiando os fatos brutos e a clareza cronológica dos acontecimentos. A data de abertura do segundo tronco processual — 11/02/2027 — é um marco para a tramitação que poderá aprofundar responsabilizações administrativas e criminais. Mantemos acompanhamento e atualizaremos novas decisões judiciais e comportamentos institucionais, à medida que os registros oficiais forem publicados.





















