Por Giuseppe Borgo — A partir do Conselho de Ministros de 11 de fevereiro, o Governo deu luz verde a um desenho de lei que endurece a gestão da imigração e da proteção internacional. Em vídeo divulgado nas redes, a primeira‑ministra Giorgia Meloni afirmou que o bloco naval é uma “promessa mantida” e destacou dados que embasam a iniciativa: redução de 60% nos desembarques e aumento de 55% nos repatriamentos nos últimos anos. Esses números, disse, são o alicerce para uma nova etapa na construção de políticas de fronteira.
O texto aprovado combina medidas imediatas e uma delegação ampla ao Executivo: a primeira parte introduz normas que entram em vigor com a publicação em Diário Oficial; a segunda confere ao Governo seis meses para adotar decretos legislativos que alinhem a lei às diretivas e regulamentos comunitários, inclusive ao Pacto da União Europeia sobre migração e asilo de 14 de maio de 2024.
Entre as mudanças anunciadas, sobressaem quatro eixos práticos:
- Prevenção e bloqueio das partidas irregulares: o texto valoriza medidas de defesa das fronteiras com a meta explícita de reduzir drasticamente as partidas irregulares, parte de uma estratégia que a própria premiê descreve como compatível com as novas regras europeias.
- Interdição das águas territoriais: em cumprimento ao Regulamento (UE) 2024/1359, há procedimentos específicos para responder a afluxos massivos ou instrumentalizados de migrantes, incluindo a possibilidade de interditar o trânsito de embarcações quando houver ameaças graves à ordem pública ou à segurança nacional.
- Disciplina do retenimento: o projeto regulamenta de forma mais completa os modos de retenção de estrangeiros durante a análise de pedidos de proteção, buscando reduzir lacunas processuais que possam atrasar decisões.
- Expulsão judicial e aceleração de procedimentos: ampliam‑se os casos em que o juiz, ao condenar, pode determinar a expulsão ou o afastamento do estrangeiro. Novos crimes — como violência contra autoridade pública, redução à condição análoga à escravidão e maus‑tratos em família — entram na lista que autoriza medidas de afastamento. Prevê‑se também uma via processual acelerada para executar expulsões de detidos estrangeiros.
O dispositivo cria ainda um sistema integrado de vigilância das fronteiras externas, com monitoramento reforçado para atuação preventiva. Em discurso seco e pragmático, Meloni sublinhou que se alguém deseja viver na Itália, deve cumprir as leis do Estado, invocando o peso da caneta como instrumento para erguer os alicerces da ordem pública.
Como repórter atento à intersecção entre decisões de Roma e vida cotidiana, observo que o projeto é uma tentativa de combinar a promessa política — o bloco naval — com a arquitetura normativa exigida pela UE. A medida tende a acelerar expulsões e a ampliar instrumentos operacionais das forças de fronteira, mas levanta desafios práticos: eficácia nas operações marítimas, garantia do devido processo para requerentes de proteção e coordenação com parceiros europeus para repatriações.
Na construção de direitos e deveres, a proposta mostra a intenção do Governo de transformar decisões políticas em rotinas administrativas. Resta acompanhar como as delegações ao Executivo serão traduzidas em decretos, e se as novas regras vão conseguir derrubar as barreiras burocráticas que atrapalham tanto a proteção legítima quanto a gestão das expulsões.
Em resumo: mudanças concretas no quadro normativo, promessa cumprida do bloco naval segundo o Governo, e um conjunto de medidas que prometem acelerar expulsões e reforçar a vigilância das fronteiras. A ponte entre a decisão política e seu impacto na vida dos cidadãos — inclusive imigrantes e ítalo‑descendentes — ainda precisa ser avaliada na prática.





















