Por Marco Severini — Em um movimento que redesenha, ainda que temporariamente, os contornos da autoridade decisória em Bruxelas, a advogada-geral Tamara Ćapeta recomendou à Corte de Justiça da União Europeia a anulação da decisão da Comissão Europeia que autorizou o desbloqueio de recursos comunitários à Hungria. A proposta de sentença foi apresentada no âmbito do litígio entre o Parlamento Europeu e a própria Comissão sobre a entrega de fundos a Budapeste.
No núcleo da opinião técnica da advogada-geral está a conclusão de que a Comissão teria infringido a sua obrigação de motivação, prevista no artigo 296 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Segundo Tamara Ćapeta, o executivo comunitário “não forneceu explicação alguma” que justificasse a reviravolta na posição inicial e o consequente aval ao desembolso de verbas. Para a togada, esse vazio justificativo configura um defeito processual grave, que mina a legitimidade do ato administrativo.
Além disso, a advogada-geral aponta que a Comissão não teria procedido a uma verificação adequada das evoluções legislativas e institucionais em solo húngaro — mudanças que, em sua avaliação, poderiam comprometer ou neutralizar os objetivos declarados das reformas implementadas por Budapeste. Em linguagem menos técnica: faltou à Comissão o exame crítico e contínuo dos alicerces legais húngaros antes de liberar recursos sensíveis do orçamento comunitário.
É importante lembrar que o parecer de uma advogada-geral não é a sentença final da Corte de Justiça, mas costuma exercer influência significativa sobre os juízes. Se a Corte seguir essa orientação, estaríamos diante de um movimento que reverte, em termos jurídicos e simbólicos, a decisão de desbloqueio — com a possibilidade concreta de novo congelamento de fundos à Hungria. Isso reacenderia fricções políticas entre Bruxelas e Budapeste e colocaria novamente em evidência a eficácia do mecanismo de condicionalidade orçamental da UE.
Para além das implicações legais imediatas, o episódio tem leitura estratégica: representa um lance no tabuleiro onde se pondera a estabilidade do espaço político europeu, a autoridade das instituições comunitárias e o peso do Parlamento Europeu como guardião dos princípios do bloco. A decisão também pode repercutir na arquitetura da cooperação intergovernamental, obrigando a Comissão a aprimorar os fundamentos técnicos e as verificações jurídicas que embasam decisões sensíveis.
Num contexto em que as linhas de influência europeias sofrem pequenas mas decisivas deslocações — uma verdadeira tectônica de poder — a eventual anulação serviria como lembrete das responsabilidades formais que acompanham escolhas políticas de alto impacto. Em termos práticos, Caberá agora à Corte de Justiça avaliar se procede a anulação e, com isso, reconstituir os termos do debate institucional sobre a distribuição de recursos e a defesa do Estado de Direito na União.
Em suma, trata-se de um dossier que mistura técnica jurídica, pressões políticas e estratégia institucional. O resultado — ainda por decidir — terá efeitos concretos sobre o relacionamento entre a Comissão presidida por von der Leyen e os órgãos representantes do eleitorado europeu, bem como sobre a própria capacidade da UE de condicionar fundos ao respeito de normas e valores comuns.






















