Decisão do juiz abre novo capítulo no processo contra o herdeiro dos Agnelli
O juiz das investigações preliminares do Tribunal de Turim, Giovanna De Maria, rejeitou a solicitação apresentada pela defesa de John Elkann para a concessão da messa alla prova no âmbito do inquérito sobre a herança de Marella Agnelli, falecida em 2019. A medida, aceita preliminarmente pela procura nos meses anteriores, teria levado à extinção do delito em apuração — uma alegada truffa ai danni dello Stato (fraude contra o Estado) — caso fosse executada.
Segundo a proposta defensiva, caso a messa alla prova fosse homologada, John Elkann teria de realizar atividades reparatórias, incluindo a realização de aulas em um instituto salesiano de Turim. A recusa do GIP interrompe, no entanto, essa via alternativa ao processo penal.
Com a decisão do juiz, os autos serão restituídos à procura, que deverá notificar um novo avviso di chiusura indagini (aviso de encerramento das investigações), depositar a documentação pertinente e, se entender cabível, formular pedido de abertura de processo contra os indiciados. A instrução ficará a cargo do procurador adjunto Marco Gianoglio, auxiliado pelos substitutos Mario Bendoni e Giulia Marchetti.
Espera-se que a decisão sobre eventual pedido de julgamento seja tomada por um novo juiz da audiência preliminar entre o final do verão e o início de setembro. O mesmo destino processual é previsto para o contabilista Gianluca Ferrero, cujo pedido de acordo (patteggiamento) já havia sido recusado pelo GIP em janeiro.
Especialistas e fontes judiciais apontam que a trama processual aumenta o risco de ocorrência de prescrição para os fatos imputados a Elkann e a outros indiciados — a prescrição, segundo cálculos dos autos, poderia se concretizar em agosto do próximo ano. As defesas, no entanto, afirmam que não trabalham com cálculos de prazo e que irão concentrar a atuação na contestação substancial das acusações.
Ao deixar o Palácio de Justiça, os advogados de John Elkann, Paolo Siniscalchi e Federico Cecconi, declararam: “Para nós não muda nada. Diante da fragmentação do quadro processual, já havíamos perdido interesse nesta iniciativa. Agora os autos retornam à procura. Se os magistrados decidirem prosseguir, mostraremos que John Elkann não praticou qualquer fato ilícito”.
Raio-x do caso
A investigação tem como pivô a sucessão de Marella Agnelli, mãe de Margherita e avó de John Elkann, e especialmente a questão da residência da falecida. Parte dos herdeiros havia declarado que Marella Agnelli residiu na Suíça entre 2010 e 2019; a denúncia apresentada por sua filha apontou, contudo, que ela morava em Turim, o que desencadeou diligências fiscais e patrimoniais.
Das apurações emergiram indícios de diversas irregularidades fiscais relativas à gestão do vasto patrimônio da família, tema também em disputa no processo civil em que Margherita busca uma fatia maior da herança. Além de John Elkann e Gianluca Ferrero, chegaram a ser investigados os irmãos Lapo e Ginevra Elkann, bem como o notário suíço Urs von Grüningen, autor dos testamentos de Marella Caracciolo; estes últimos foram posteriormente prosciolti (absolvidos). Outro notário, Remo Morone, também figurou entre os indiciados, conforme registros do processo.
Trata-se, em suma, de um capítulo adicional de um procedimento complexo e multifacetado, que combina elementos criminais e civis e que continuará a se desenrolar nos próximos meses com novas decisões e possíveis requisições de julgamento pela procura.
Apuração in loco e cruzamento de fontes indicam que a movimentação processual seguirá com atenção redobrada sobre prazos e atos formais, dado o impacto patrimonial e institucional do caso.






















