Milão, 11 de fevereiro de 2026 — A decisão da Procuradoria de Milão de impor a administração judicial sobre a Foodinho, subsidiária italiana do grupo Glovo, marca uma mudança estrutural no controle das plataformas de entrega e na relação entre justiça penal, modelos organizacionais e regimes laborais.
Não se trata de uma simples inspeção pontual: o ato aponta para uma hipótese conforme os autos de investigação de que exista um sistema empresarial estruturalmente inidôneo para prevenir formas generalizadas de exploração. O magistrado nomeará um administrador com mandato para verificar o cumprimento da legislação trabalhista e promover a regularização dos vínculos, intervindo sobre um quadro organizacional qualificado nos autos como patológico.
Os números e as condições de trabalho
Segundo os elementos coletados na investigação, estão envolvidos aproximadamente 40 mil riders no modelo contestado. O dado mais sensível é o da remuneração média: cerca de 2,50 euros por entrega, com rendimentos mensais que frequentemente não ultrapassam os 800–900 euros líquidos, apesar de jornadas que podem chegar a 10–12 horas por dia.
O pagamento estritamente “por entrega”, sem reconhecimento dos tempos de espera, dos deslocamentos necessários ou dos períodos de inatividade entre ordens, levanta uma questão central de constitucionalidade: a compatibilidade desse sistema com o artigo 36 da Constituição italiana, que assegura uma retribuição proporcional e suficiente para garantir uma existência digna. Depoimentos colhidos indicam um quadro de necessidade material — encargos de aluguel elevados, famílias a sustentar em países de origem e escassez de alternativas de trabalho — fatores que, segundo a acusação, aumentariam a vulnerabilidade dos trabalhadores.
Algoritmo e a questão da hetero-organização
Um dos pontos mais delicados do inquérito é o papel do algoritmo na gestão do trabalho. Formalmente autônomos, muitos dos entregadores operam com partita IVA ou em regime de retenção na fonte. Na prática, porém, a distribuição das entregas, as avaliações, as penalizações e até as cobranças por eventuais atrasos são geridas integralmente pela aplicação digital.
De acordo com a jurisprudência citada nos autos — notadamente o d.lgs. 81/2015, alterado em 2019 — quando a prestação é etero-organizada torna-se aplicável a disciplina do trabalho subordinado. Não é decisivo o rótulo contratual, mas a concreta modalidade de execução: se o trabalhador está inserido de forma estável na organização do contratante, sujeito a monitoramento contínuo e geolocalização, a fronteira com a autonomia se reduz ao mínimo.
Caporalato digital e responsabilidade empresarial
O inquérito menciona explicitamente o fenômeno descrito como caporalato digital — a intermediação tecnológica que pode funcionar como veículo de exploração. A investigação busca aferir eventuais responsabilidades da empresa-mãe e da estrutura societária envolvida na gestão da plataforma.
As possíveis consequências processuais e administrativas são variadas: requalificação de contratos, imposição de medidas corretiveis na governança, aplicação de multas e, em última instância, a obrigação de retribuir diferenças salariais. A nomeação do administrador judicial terá, entre suas atribuições, a avaliação das medidas de conformidade e a proposta de um plano de regolarização dos rapporti laborais.
Implicações para o modelo de plataforma
O caso tem potencial para produzir efeitos além do processo em si. Se confirmada a inadequação estrutural do modelo de remuneração e gestão, empresas que operam com lógicas semelhantes poderão enfrentar demandas por reclassificação de vínculos e mudanças organizacionais. O evento reacende o debate regulatório sobre a economia de plataformas e o equilíbrio entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas.
Metodologia de apuração
Relato baseado em apuração local e cruzamento de fontes institucionais, documentos processuais e depoimentos sindicados nos autos. A postura adotada aqui é de rigor investigativo: apresentação dos fatos brutos, sem extrapolações opinativas, para mapear os elementos que fundamentaram a medida da Procuradoria de Milão.
Giulliano Martini
Correspondente — Espresso Italia






















