Por Chiara Lombardi — Em uma movimentação firme para proteger sua imagem pública, Enzo Iacchetti acionou seus advogados e formalmente diffidou a Meta Platforms, solicitando a remoção imediata de uma série de conteúdos publicados no Facebook que qualificou como «gravemente e gratuitamente ofensivos» e falsos. A nota oficial, divulgada pelo departamento de imprensa do programa Striscia la notizia, descreve um ato que ultrapassa a crítica e se instala na fronteira da difamação e do ódio.
Segundo o documento, os posts atacam «o honor, a imagem e a reputação» do apresentador, comprometendo sua serenidade e liberdade moral. Entre as publicações sinalizadas há fotomontagens e textos caluniosos que, de forma deliberada, associam Iacchetti à iconografia nazista — inclusive com montagens em que o apresentador aparece com um bigode evocando explicitamente Adolf Hitler — e outros conteúdos que o pintam em atitudes hostis à Itália, com a clara intenção de denegrir sua imagem pública.
A notificação enviada à Meta Platforms Ireland Ltd e Meta Platforms, Inc. pede não apenas a remoção desses conteúdos, mas também a adoção de medidas capazes de impedir a sua repetição. Os advogados de Iacchetti se reservam ainda o direito de recorrer a ações judiciais, inclusive de caráter urgente, para buscar reparação pelos danos sofridos.
Paralelamente a essa exigência contra a plataforma, Enzo Iacchetti anunciou que apresentará uma denúncia-querela contra os autores dos posts ofensivos, apontados como responsáveis pela difusão consciente de informações falsas e instigadoras de ódio. A ação cita a hipótese de difamação agravada e outras possíveis tipificações penais que possam emergir durante as investigações.
Na linguagem do processo, Iacchetti reconhece o valor do debate público: «Como ocorre com qualquer figura pública, aceitei o confronto e até críticas duras, no respeito à liberdade de expressão e ao pluralismo de opiniões», registra a queixa. No entanto, ressalta que «acusações vulgares, mortificantes e baseadas em deliberada mistificação» não se confundem com crítica legítima e se transformam em agressões reputacionais amplificadas pelo uso distorcido das redes sociais.
Há aqui um ponto que transcende o caso individual: a situação funciona como um espelho do nosso tempo, em que o roteiro oculto da sociedade revelado nas plataformas digitais reconfigura reputações com uma velocidade que desafia o direito e a ética. A ação de Iacchetti não é apenas defesa pessoal; é também um gesto para reframe do debate público, um sinal contra o uso das mídias sociais como veículo de desinformação e incitação.
Do ponto de vista jurídico, a notificação endereçada à Meta explora dois caminhos complementares: a via administrativa dentro das políticas da plataforma — que prevê remoção de conteúdos que violem padrões comunitários e direito de imagem — e o recurso ao sistema judicial, que visa compensação por danos morais e resposta penal aos responsáveis.
Como observadora cultural, vejo nesta disputa um eco cultural importante: a facilidade com que imagens e símbolos históricos podem ser instrumentalizados para ferir reputações mostra o quão frágil é nossa memória coletiva quando submetida ao fluxo incontrolável do viral. O caso Iacchetti propõe uma reflexão sobre como restaurar equilíbrio entre liberdade e responsabilidade no ecossistema digital.
Enquanto as plataformas ajustam seus mecanismos e os tribunais avaliam as provas, resta acompanhar se a Meta atenderá à solicitação imediata de remoção e que providências serão tomadas para impedir a reincidência. Para Iacchetti, a decisão de levar o tema aos tribunais é uma tentativa de recuperar não só sua imagem, mas de marcar um limite ético no cenário de transformação das redes sociais.
Em suma, trata-se de uma batalha que combina direito, memória e semiótica do viral: o esforço de um artista para preservar sua dignidade e, ao mesmo tempo, propor uma resposta cultural ao uso desordenado de símbolos que pertencem à nossa história coletiva.






















