Por Stella Ferrari — A partir de 2026, a declaração de rendimentos italiana avança um passo decisivo na direção da eficiência administrativa e do alívio operacional para as famílias. O modelo 730 precompilado incluirá, pela primeira vez de forma massiva, as despesas para a prática esportiva dos filhos, reduzindo a tradicional “caça às recibos” que marcava a primavera dos contribuintes.
Até agora, pais e mães eram obrigados a guardar e inserir manualmente faturas, recibos e comprovantes de pagamento de academias, piscinas e escolas desportivas. A partir de 2026, graças à transmissão direta de informações pelas Associazioni Sportive Dilettantistiche (ASD) e pelas estruturas desportivas ao Sistema Tessera Sanitaria ou à Anagrafe Tributaria, esses valores aparecerão automaticamente no portal da Agenzia delle Entrate, tal como acontece hoje com gastos médicos e veterinários. É uma calibragem digital que reduz fricção administrativa e melhora a governança fiscal.
As regras substantivas, porém, permanecem inalteradas e rigorosas. A dedução — na prática uma detrazione IRPEF de 19% — é aplicável para os filhos à carga e, de modo geral, para jovens entre 5 e 18 anos. Conta-se como cumprido o requisito etário mesmo que o menor tenha atingido a idade exigida por um único dia no ano fiscal em referência.
O limite de despesa considerada para a dedução é de 210 euros por cada jovem. Em termos práticos, isso corresponde a um benefício fiscal máximo de 39,90 euros por filho. Para uma família com dois filhos a frequentar atividades esportivas, o ganho potencial aproxima-se de 80 euros, desde que as despesas totais superem 420 euros. Esses números não são revoluções, mas representam uma atenção fiscal dirigida ao bem-estar infantil e à promoção da saúde coletiva — fatores que movem o motor da economia social.
Um ponto de atenção continua sendo a tracciabilità dos pagamentos. A automatização dos dados não substitui a exigência de meios eletrónicos: só terão validade para a dedução pagamentos efetuados por transferência bancária, cartão de crédito/débito ou outros sistemas eletrónicos. Pagamentos em espécie, ainda frequentes em algumas associações, permanecem excluídos e não aparecerão na precompilada.
Além disso, a vantagem fiscal está modulada pelo rendimento. A dedução de 19% é integral para contribuintes com rendimento até 120.000 euros; acima dessa faixa, o benefício gradualmente reduz-se, desaparecendo por completo para quem supera 240.000 euros anuais. Trata-se de uma calibragem contributiva coerente com o desenho de políticas públicas que procuram direcionar subsídios a quem mais precisa, sem desregular os freios fiscais do sistema.
Em suma: a precompilada 2026 promete simplificar a vida das famílias, diminuindo erros e perda de documentos, ao mesmo tempo em que preserva critérios técnicos de elegibilidade. Para gestores de família e planeadores financeiros, a novidade é uma oportunidade para otimizar o fluxo de pagamentos e manter a documentação eletrônica em ordem — uma pequena reforma de processo que pode gerar maior eficiência no rendimento fiscal anual, tal como afinar a transmissão de potência em um motor de alta performance.
Recomendações práticas: mantenha os pagamentos via meios eletrônicos, confirme com a ASD/local esportivo a transmissão dos dados e verifique a precompilada assim que estiver disponível na plataforma da Agenzia delle Entrate. A digitalização está acelerando, e as famílias que se adaptarem primeiro terão vantagem operacional — e fiscal.





















