Por Marco Severini — Em um movimento que expõe as arestas entre segurança, legislação e urgência humanitária, um tribunal israelense rejeitou o pedido de exceção para que um menino de 5 anos recebesse tratamento médico salvavida em Israel. Oficialmente registrado como residente de Gaza, o garoto vive desde 2022 em Ramallah, onde a família buscou cuidados não disponíveis na Faixa de Gaza.
Os médicos indicaram, em dezembro passado, que a única esperança concreta para o caso seria uma imunoterapia com anticorpos, seguida de um transplante de medula óssea. Tal terapia não está disponível nem em Gaza nem na Cisjordânia. A família, então, solicitou a transferência para o hospital de Tel HaShomer, na periferia de Tel Aviv. As autoridades de Israel negaram o pedido com base na proibição de entrada para pessoas com endereço oficial em Gaza, medida imposta após os ataques de 7 de outubro de 2023.
A família, assistida pela ONG humanitária israelense Gisha, levou a questão ao judiciário. No entanto, o juiz Ram Winograd considerou a petição uma afronta às restrições pós-7 de outubro e negou a concessão de exceção. Apesar do reconhecimento judicial de que milhares de crianças em Gaza necessitam urgentemente de cuidados, o magistrado afirmou não existir distinção significativa entre este caso e os demais pacientes impedidos de sair da Faixa.
A mãe do menino declarou que a decisão representou a perda da última esperança. Segundo relatos, o pai da criança faleceu há três anos em decorrência de um tumor. Para Gisha, o veredito revela a crueldade de um aparato burocrático que prioriza proibições genéricas em detrimento da urgência médica: «a corte está apoiando uma política que condena crianças à morte, mesmo quando existe tratamento disponível». A declaração sublinha um conflito entre normas de segurança e o imperativo humanitário.
O caso se insere em um contexto mais amplo e perturbador: mesmo após a reabertura de alguns postos de passagem, cerca de 11.000 pacientes com câncer continuam retidos na Faixa de Gaza. Autoridades de saúde locais apontam que aproximadamente 4.000 pessoas possuem convites oficiais para tratamento em países terceiros, mas não conseguem atravessar fronteiras. A Organização Mundial da Saúde estima que, enquanto aguardavam evacuação, cerca de 900 pacientes — entre crianças e adultos com câncer — morreram.
Enquanto analista geopolítico, observo neste episódio um movimento decisivo no tabuleiro da diplomacia: a aplicação rígida de uma regra de segurança transforma-se em peça de magnitude letal, redesenhando, de forma invisível, fronteiras de acesso ao cuidado médico. A sentença evidencia a tensão entre o direito à proteção nacional e os alicerces frágeis da solidariedade internacional. A curto prazo, a decisão agrava a crise humanitária e expõe riscos reputacionais e diplomáticos para Israel; a médio prazo, alimenta uma tectônica de poder que pode deslocar alianças e narrativas na região.
Do ponto de vista prático e ético, a rigidez legal confronta-se com exigências médicas que não conhecem fronteiras administrativas. A história desta criança — e de tantos outros pacientes impedidos de acessar tratamentos essenciais — clama por uma solução que concilie segurança legítima com mecanismos de exceção rapidamente acionáveis. Sem isso, persistirá um vácuo em que a lei e a política atuam como barreiras fatais ao direito fundamental à saúde.






















