Em Los Angeles, abriu-se um processo de grande simbolismo e potencial impacto estratégico contra duas das maiores corporações da era digital. A acusação sustenta que Google e Meta deliberadamente projetaram mecanismos para provocar dependência em crianças, uma conduta que teria sido motivada pelo imperativo de lucro.
Mark Lanier, advogado da acusação, apresentou aos jurados um enquadramento direto: “Estas são duas das empresas mais ricas da história que induziram a dependência no cérebro das crianças. Vou mostrar provas de que construíram mecanismos desenhados para criar dependência nas crianças e que o fizeram de propósito.” O julgamento corre perante a juíza Carolyn Kuhl.
A ação surge a partir das alegações de uma jovem de 20 anos identificada nos autos como Kayley G. M., que afirma ter sofrido danos psicológicos severos decorrentes da dependência em plataformas sociais desenvolvida durante a infância. Segundo a acusação, as arquiteturas de produto da Meta e do Google — em particular o Instagram e o YouTube — foram concebidas para fomentar uso contínuo e recorrente, aproveitando-se de respostas neurológicas e padrões comportamentais em formação.
Lanier adiantou que a estratégia da acusação inclui a apresentação de documentos internos e depoimentos extraídos das próprias empresas — “com as suas próprias palavras” — para demonstrar que a dependência não foi um efeito colateral acidental, mas uma consequência previsível e explorada. Ressaltou ainda que a simples interrupção do uso, por crianças, não é frequentemente viável: “Parlarei sobre como Meta e Google projetaram deliberadamente os seus produtos para criar dependência e empurrar os usuários a usá-los continuamente”, afirmou.
Do ponto de vista institucional e estratégico, o caso representa um movimento decisivo no tabuleiro que regula a relação entre tecnologia, mercado e responsabilidade social. Não se trata apenas de um litígio privado, mas de um momento em que os alicerces da diplomacia regulatória e da responsabilidade corporativa se vêem questionados publicamente.
Os advogados da defesa, por seu turno, tenderão a afirmar a autonomia do usuário, a natureza complexa dos determinantes da saúde mental e o papel que a tecnologia desempenha como instrumento, não como agente moral independente. Todavia, a força probatória apontada pela acusação — se corroborada por documentos internos e testemunhos técnicos — pode redesenhar fronteiras invisíveis entre design de produto e dever de cuidado com públicos vulneráveis.
Em termos práticos, o tribunal examinará se as plataformas adotaram técnicas que exploram circuitos de recompensa comportamental, notificações e algoritmos de feed para maximizar o engajamento de menores. A consequência jurídica, caso a acusação vença, pode ir desde indenizações significativas até precedentes regulatórios que pressionem por mudanças estruturais em design de interfaces e práticas de monetização.
Como observador das dinâmicas de poder, vejo este processo como uma partida de xadrez institucional: cada peça — advogados, juíza, documentos, testemunhas técnicas — move-se dentro de uma arquitetura clássica de tribunal, mas com efeitos que reverberam na cartografia global da governança digital. A tectônica de poder entre Estados, corporações e sociedade civil ganha, aqui, um novo ponto de inflexão.
O julgamento continuará com a apresentação de provas pela acusação e, em seguida, com a defesa. A atenção pública e regulatória sobre Google, Meta, YouTube e Instagram só tende a crescer enquanto o processo desenrola os seus fundamentos factuais e jurídicos.






















