Por Stella Ferrari — Em mais um capítulo que mistura cinema e litígio, o diretor Paolo Virzì vê sua produção Cinque secondi remetida ao banco dos réus por disputa sobre o uso de um nome histórico. Stefano Guelfi Camaiani, herdeiro da condessa Matilde Guelfi Camaiani, acionou judicialmente as produtoras Greenboo Production e Indiana Production, alegando que não houve autorização para empregar o nome da família e que a obra retrataria seus antepassados de forma degradante.
Segundo a petição, a narrativa do filme apresenta a família como “decadida”, envolvida em crises financeiras, uso de drogas, delitos, suicídio e transtornos psiquiátricos. O autor da ação solicitou ao Tribunal de Florença uma medida cautelar urgente para suspender imediatamente a distribuição do longa, sustentando violação do direito à identidade e invasão da privacidade da história familiar.
Na primeira audiência, entretanto, a balança favoreceu as produtoras. A juíza Carolina Dini rejeitou o pedido de bloqueio ao considerar que os eventos e os personagens do filme são fruto da imaginação dos roteiristas. Em sua decisão, a magistrada observou que “os fatos e os personagens narrados e/ou representados neste filme são absolutamente imaginários, fruto da fantasia dos autores. Qualquer referência a pessoas vividas ou viventes e a fatos realmente ocorridos é puramente casual”.
A defesa de Virzì apoiou-se também nos créditos finais, onde consta a cláusula padrão indicando que “fatos e personagens são puramente imaginários”, elemento que na prática funcionou como um freio jurídico imediato à pretensão de censura do material. Ainda assim, a disputa não terminou: as próximas audiências vão avaliar se houve, de fato, afronta a direitos da família e se cabe indenização por danos morais.
Como estrategista que observa mercados culturais com a mesma precisão com que um engenheiro calibra um motor, vejo nesta controvérsia uma interseção entre liberdade criativa e proteção da imagem — dois vetores que demandam calibragem fina. A indústria audiovisual opera com aceleração de tendências e, ao mesmo tempo, enfrenta os freios legais quando narrativas tocam identidades reais.
Da perspectiva da produção, a proteção da ficção serve como blindagem contratual; do lado do herdeiro, trata-se da salvaguarda de uma linhagem e de sua reputação. O Tribunal de Florença, ao negartar medida emergencial, deu sinal de que a jurisprudência exige prova robusta de correspondência entre ficção e realidade para sustar uma obra.
O desfecho do caso poderá estabelecer precedentes sobre até que ponto nomes reais podem ser referenciados em obras ficcionais sem autorização, e se a mera semelhança narrativa é suficiente para ensejar ressarcimento. A batalha jurídica segue em pauta, e as próximas sessões definirão se haverá compensação financeira à família Guelfi Camaiani.
Em termos práticos para o setor, acompanho este caso com atenção: ele sinaliza a necessidade de uma governança mais rigorosa na gestão de riscos reputacionais em produções de alto perfil — uma verdadeira calibragem de compliance cultural em tempos de ampla visibilidade.






















