Por Giulliano Martini
O Tribunal de Innsbruck condenou, nesta segunda-feira, dois pais de 27 anos à prisão perpétua (ergastolo) pelos crimes de homicídio, tortura e sequestro de pessoa depois da morte por inanição do filho de três anos. O óbito ocorreu em 19 de maio de 2024, nas proximidades de Kufstein, no Tirolo austríaco. No momento do falecimento, a criança pesava apenas quatro quilos — o peso típico de um recém-nascido.
A promotoria descreveu um quadro de sofrimentos prolongados: segundo a acusação, o menino sofreu meses de “penas infernais”, mantido em um quarto escuro, amarrado, agredido e quase privado de alimento. Os investigadores apuraram que os pais chegaram a gravar e a trocar mensagens que documentavam e ironizavam as condições do filho.
Em juízo, o casal confessou os fatos. O pai declarou não ter explicação para os atos, expressou arrependimento e disse estar consternado pela necessidade de as outras filhas — com idades relatadas pela acusação em um, três e seis anos — terem presenciado a agonia do irmão. Essas três meninas, segundo perícias iniciais, não apresentavam sinais de desnutrição ou maus-tratos comparáveis aos do irmão.
Uma avaliação psiquiátrica apresentada ao tribunal aponta que a mãe teria projetado no filho o próprio sofrimento psíquico, acreditando que ele estivesse indemoniado, e que o marido a teria seguido nessa crença. Após a morte, o pai foi quem acionou a polícia; à mulher foi determinado o encaminhamento para uma instituição psiquiátrica.
A pathologista forense ouvida em audiência afirmou de forma direta: “Bastava olhar para entender que a criança morreu de fome e sede. O rosto tinha traços de envelhecimento; o corpo era apenas pele e ossos”. Ainda segundo a perita, não foram identificadas doenças orgânicas que justificassem o quadro — “do ponto de vista orgânico, era uma criança saudável” — e havia apenas sinais de traumas externos nas regiões dos punhos e tornozelos, descritos como “irritação cutânea”.
O veredito do Tribunal de Innsbruck aplica a sanção máxima prevista na legislação austríaca para delitos dessa natureza. A condenação responde não apenas à causação direta de morte, mas também à sequência de atos de tortura e privação que precederam o óbito. A decisão judicial incluiu fundamentos baseados em provas documentais, perícias médicas e no reconhecimento dos réus diante do juiz.
Do ponto de vista da apuração, trata-se de um caso em que o cruzamento de mensagens eletrônicas, laudos forenses e avaliações psiquiátricas permitiu reconstruir o padrão de maus-tratos e a dinâmica familiar. As autoridades competentes, conforme os autos, informaram que as medidas de proteção às outras crianças foram adotadas assim que a situação foi descoberta.
Este episódio renova questões-chave sobre detecção precoce de violência doméstica e sobre a articulação entre serviços sociais, saúde mental e polícia. A investigação seguirá para apuração de responsabilidades complementares e para monitoramento das medidas relativas às filhas sobreviventes.
Relato objetivo, cruzamento de fontes e material probatório foram os pilares do processo que resultou na condenação. A realidade, como se apresentou em audiência, descreve um quadro extremo de negligência e violência que culminou em morte por fome.
Giulliano Martini, correspondente da Espresso Italia. Apuração in loco, cruzamento de fontes e fatos brutos.






















