Por Marco Severini — A Comissão Europeia concluiu, em caráter preliminar, que a Meta pode ter infringido as regras de concorrência ao impedir que assistentes de terceiros acessem e interajam com utilizadores no WhatsApp. A investigação aponta que essa prática reduz de forma significativa a possibilidade de entrada e expansão de concorrentes no mercado dos assistentes de IA, levando Bruxelas a considerar a imposição de medidas provisórias para evitar danos graves e irreparáveis à concorrência.
No movimento mais recente deste tabuleiro tecnológico, a Comissão examina alterações introduzidas por Meta nos termos do WhatsApp Business Solution em outubro, que, na prática, excluiram integradores de assistentes de IA de terceiros da plataforma. O efeito prático foi imediato: desde 15 de janeiro, o único assistente disponível dentro do WhatsApp passou a ser o Meta AI.
Bruxelas sublinha que, no mercado das aplicações de comunicação, a Meta aparenta deter uma posição dominante por meio do WhatsApp. Daí a avaliação preliminar de que há uma probabilidade significativa de abuso dessa posição — nomeadamente, o bloqueio de acesso a outras empresas, também no que respeita aos assistentes de inteligência artificial. A Comissão afirma existir “necessidade urgente” de salvaguardas, face ao risco de prejuízos sérios e irreparáveis à concorrência e ao perigo de marginalização irreversível de concorrentes menores.
Importa notar que as acusações da Comissão Europeia são de âmbito europeu e não são idênticas às medidas aplicadas em Itália: a Autoridade italiana para a concorrência, a AGCM, já tinha imposto medidas provisórias à Meta em dezembro de 2025.
Do lado da empresa, um porta‑voz da Meta considerou as intenções da Comissão desprovidas de fundamentação. A empresa defende que não há razão para intervenção sobre as APIs do WhatsApp Business, alegando que existem múltiplos canais de acesso a soluções de IA — lojas de aplicações, sistemas operativos, dispositivos, websites e parcerias setoriais. Na sua leitura, a Comissão estaria a presumir, incorrectamente, que as APIs do WhatsApp Business constituem um canal de distribuição indispensável para esses chatbots.
Como analista, observo que este episódio configura um movimento decisivo no tabuleiro da regulação tecnológica: além de definir precedentes legais sobre interoperabilidade e plataformas dominantes, trata‑se de um teste à capacidade das autoridades de concurso em conter práticas que redesenham, silenciosa e rapidamente, fronteiras de mercado e alicerces da competição. A tectônica de poder entre grandes plataformas e provedores de IA ganha nova pressão, e a eventual imposição de medidas provisórias será muitas vezes interpretada como um sinal político e jurídico sobre os limites aceitáveis do controlo de canais de distribuição digital.
A evolução do caso dependerá agora da resposta formal da Meta à Comissão Europeia e da apreciação dos direitos de defesa. Num cenário em que a velocidade da inovação frequentemente supera o ritmo regulatório, as decisões de Bruxelas sobre este dossiê poderão ter efeito multiplicador em outras jurisdições e reconstruir, em prazo curto, as regras do jogo para integradores de inteligência artificial.
Em suma, estamos perante um confronto entre as capacidades de mercado de um grande ecossistema e as salvaguardas concorrenciais de um regulador que procura preservar uma arena plural de fornecedores. As próximas jogadas serão determinantes para a estabilidade e diversidade do ecossistema global de assistentes de IA.




















