Por Otávio Marchesini, repórter de Esportes da Espresso Italia.
O Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), por meio de sua divisão ad hoc, confirmou uma decisão que terá impacto direto nas competições de skeleton dos Jogos de Milano Cortina 2026: o chamado “super capacete” desenvolvido pela equipe da Grã-Bretanha não poderá ser usado durante a olimpíada. A sentença, anunciada após análise técnica e jurídica, rejeitou o recurso apresentado pela BBSA (British Bobsleigh & Skeleton Association) contra a deliberação da IBSF (International Bobsleigh and Skeleton Federation).
O recurso da BBSA foi protocolado em 2 de fevereiro de 2026, contestando a decisão da IBSF de 29 de janeiro de 2026 que considerou o capacete britânico em desacordo com os regulamentos da entidade para o skeleton. Segundo a federação internacional, a forma do equipamento incorporava elementos irregulares que poderiam trazer vantagem aerodinâmica.
A BBSA sustentou que financiou o projeto e a fabricação do capacete e que o produto atende a rigorosos requisitos de segurança. Em audiência, realizada em 5 de fevereiro de 2026, especialistas técnicos indicados pelas duas partes discutiram a natureza do equipamento: a defesa alegou que não havia peças “fixadas” e que não se tratava de uma modificação aerodinâmica; a IBSF contrapôs que, pela configuração geral e pela conformação traseira, o capacete apresentava “spoilers”, bordas salientes e outros elementos aerodinâmicos proibidos.
O Comitê da Divisão ad hoc do TAS foi enfático ao limitar seu papel formal: não cabia a ele avaliar se o novo capacete representava um avanço técnico válido ou superior em relação aos modelos existentes, mas sim verificar a conformidade com as normas da IBSF aplicáveis aos Jogos Olímpicos de Inverno de 2026. Após ouvir os peritos e apreciar as provas, o Comitê concluiu que o desenho do equipamento se distancia da forma padrão e foi claramente pensado para otimizar a aerodinâmica, com acentuada protuberância na parte posterior.
Em razão desses elementos, o TAS considerou que a BBSA não apresentou demonstração suficiente de conformidade com as regras vigentes, determinando, portanto, a improcedência do pedido de autorização olímpica para o uso do capacete.
Além do aspecto técnico e regulatório, a decisão suscita uma reflexão mais ampla sobre a tensão permanente entre inovação tecnológica e controle normativo no esporte de alto rendimento. O caso britânico ilustra como investimentos federativos em equipamentos podem chocar-se com mecanismos de proteção da igualdade competitiva: quando um artefato foge da norma de forma intencional, surge uma pergunta política e cultural sobre até que ponto a técnica deve ser admitida em nome da segurança ou do espetáculo.
Para as federações nacionais e para a própria indústria do esporte, o veredito serve de parâmetro claro de que a IBSF e o TAS priorizam a leitura formal dos regulamentos sobre a promoção experimental de inovações sem prévia validação normativa. Para os Jogos de Milano Cortina 2026, estabelece-se assim uma linha de corte: equipamentos cujo desenho busca vantagens aerodinâmicas evidentes poderão ser barrados, mesmo que aleguem cumprir requisitos de segurança.
A discussão não termina com a sentença: a relação entre projeto, segurança e igualdade competitiva seguirá em pauta, e a antecedência de decisões como esta promete influenciar projetos futuros. Como observador, vejo neste caso um exemplo emblemático de como o esporte contemporâneo negocia, permanentemente, limites entre técnica, regulação e identidade das provas.
Otávio Marchesini — Espresso Italia.





















