Por Giulliano Martini — Em decisão publicada hoje, o Ufficio centrale per i referendum da Cassazione declarou como “legítima” a petição apresentada pelo Comitato dei 15 e reformulou o quesito que será submetido ao votor. A ordem especifica que o novo texto do quesito se refere tanto à solicitação agora admitida quanto às quatro solicitações já aceitas na ordem de novembro passado.
O quesito reescrito, conforme consta na decisão, pergunta ao eleitorado: “Aprova o texto da lei de revisão dos art. 87, décimo comma, 102, primeiro comma, 104, 105, 106, terceiro comma, 107, primeiro comma, e 110 da Costituzione aprovado pelo Parlamento e publicado na Gazzetta Ufficiale de 30 de outubro de 2025 com o título ‘Norme in materia di ordinamento giurisdizionale e di istituzione della Corte disciplinare’?”
A formulação comunicada hoje deixa explícito o vínculo entre o pedido atual e os pedidos anteriores, mantendo a redação única que será submetida a referendo. A decisão do Ufficio centrale per i referendum é um passo procedimental essencial: reconhece a admissibilidade do pedido e fixa o texto objetivo que irá ao eleitor, eliminando ambiguidades sobre o alcance jurídico da consulta.
Do ponto de vista técnico, o procedimento seguiu a rota prevista pela legislação de referendos: a apresentação inicial pelo comitê proponente, a verificação de conformidade formal e a análise material do quesito pelo órgão competente da Corte. A publicação na Gazzetta Ufficiale da lei que se pretende submeter ao voto foi identificada como referência normativa para a formulação do texto final do quesito.
Os artigos citados na proposta de revisão dizem respeito a pontos sensíveis do ordenamento judiciário e à instituição da chamada Corte disciplinar, conforme título da norma. A ligação direta entre a redação do texto aprovado pelo Parlamento e o quesito torna operacional a escolha do eleitor: o voto incidirá sobre o texto legislativo já publicado, sem remissões ou enunciados suplementares.
Registro, por fim, que a decisão do órgão central para referendos da Cassazione consolida o itinerário jurídico-político da iniciativa: do Parlamento à publicação na Gazzetta Ufficiale, da petição popular à verificação de legitimidade, e agora à formulação definitiva do quesito que será levado às urnas. Próxima etapa procedural será a eventual convocação formal do referendo, com calendário e regras de campanha estabelecidos pelas autoridades eleitorais competentes.
Apuração in loco e cruzamento de fontes oficiais foram utilizados para esta reportagem. A realidade traduzida é limitada aos fatos públicos constantes na ordem da Corte e na publicação oficial da norma, sem extrapolações.






















