Referendum sobre a reforma da Justiça permanece marcado para 22 e 23 de março. O Conselho de Ministros decidiu hoje manter a data, optando por integrar e precisar a formulação do quesito que será impresso nas cédulas, acrescentando a indicação explícita dos artigos da Constituição alterados pela lei de reforma aprovada pelo Parlamento.
A decisão do Executivo segue a decisão da Corte di Cassazione, que acolheu a petição do Comitato dei 15 — grupo que promove o referendo — e introduziu um novo quesito referendário. A modificação não altera o núcleo da consulta: a matéria em votação continua sendo a reforma constitucional que prevê a separação das carreiras na magistratura. A alteração solicitada e acolhida visa à transparência, obrigando que o texto do referendo indique quais normas vigentes seriam suprimidas ou modificadas caso o eleitor confirme a reforma.
Fontes governamentais disseram que a mudança tem caráter técnico e serve para permitir a integração das cédulas eleitorais sem comprometer a clareza para o eleitorado. A necessidade surgiu após o pronunciamento da Suprema Corte, que reescreveu o quesito a pedido dos promotores do referendo, exigindo maior precisão terminológica e apontamento das normas afetadas.
O ministro da Justiça, Carlo Nordio, em entrevista ao Corriere della Sera, classificou a intervenção da Cassação como um ato de «correção terminológica», não como um obstáculo político. “Certamente será necessária uma integração ao quesito referendário, mas isso não deve acarretar mudança na data do referendo. Em todo caso, qualquer eventual slittamento seria de curta duração”, declarou Nordio, estimando, se necessário, um adiamento máximo de duas a três semanas, como previsto pela Constituição. O Conselho de Ministros, porém, considerou desnecessário qualquer adiamento e preservou as datas já anunciadas.
Do lado dos promotores, a decisão da Corte foi saudada como reconhecimento da importância de uma informação completa aos eleitores. Carlo Guglielmi, porta-voz dos quinze signatários, afirmou que a reformulação do quesito é fundamental para um voto consciente. “Acolhemos com grande satisfação a decisão do Ufficio Centrale per il Referendum della Corte di Cassazione, que legitimou a nossa solicitação e reformulou o quesito, fazendo referência expressa às normas que o texto constitucional modifica”, disse Guglielmi.
Para o Comitato, incluir a indicação dos artigos da Carta que seriam afetados pela reforma não é meramente um detalhe burocrático, mas sim um elemento central da disputa democrática: garantir que o eleitor saiba, de forma direta e precisa, o alcance das mudanças propostas. A formulação final das cédulas deverá, portanto, refletir essa exigência de transparência.
Em termos práticos, a integração do quesito exige ajustes técnicos na impressão das cédulas e na logística eleitoral, mas fontes oficiais garantem que os prazos ainda permitem acomodar a alteração sem comprometer o calendário eleitoral. Resta acompanhar os próximos passos formais: a redação definitiva do quesito integrada com as referências às normas, seguida pela validação administrativa e a impressão das cédulas para a votação marcada para 22 e 23 de março.
Apuração in loco, cruzamento de fontes e acompanhamento das comunicações oficiais continuam em curso para monitorar se haverá qualquer novo posicionamento que possa alterar a data ou a redação final do quesito referendário.






















