Por Alessandro Vittorio Romano — Em Turim, a Regione Piemonte voltou a esclarecer o sentido da recente comunicação interna sobre o fine vita: trata‑se, nas palavras da própria direção, de uma “mera circolare esplicativa” das decisões da Corte Costituzionale, e não de uma nova regulamentação ou de linhas‑guia regionais.
O diretor da Saúde regional, Antonino Sottile, afirmou que a circular foi elaborada a pedido do Comitê de Ética para explicar, em termos técnico‑jurídicos, o alcance das sentenças da Corte, que no sistema jurídico italiano equivalem a fonte de direito obrigatória. “A Região não adicionou nada, nem retirou nada” comentou Sottile, num tom que lembra a paciência de quem organiza o armário das estações: apenas colocou em ordem documentos que já faziam parte do mesmo terreno jurídico.
O esclarecimento surge após a circulação, pela imprensa, de informações consideradas imprecisas pela direção sanitária. Entre os pontos mais sensíveis estava a interpretação sobre quem arcaria com os custos dos medicamentos destinados ao fine vita. “Nunca foi dito que a Região pagaria o medicamento de fim de vida”, frisou Sottile. O que se destacou, segundo ele, é que esses medicamentos devem ser disponibilizados pelas Asl, em conformidade com o que determina a sentença nº 204/2025 da Alta Corte.
A discussão sobre custos entra no campo concreto da política pública: a aplicação prática exige que se respeite a legislação vigente relativa aos custos Lea / extra‑Lea. Por isso, explicaram os responsáveis, a Regione Piemonte já abriu um canal de interlocução com o Ministério da Saúde para obter esclarecimentos adicionais e garantir que a implementação siga os parâmetros legais e orçamentários corretos.
Vivemos tempos em que palavras sobre a vida e a morte reverberam como estações que se anunciam: é necessário traduzir decisões judiciais em práticas que toquem o humano sem perder rigor jurídico. A circular, assim, surge mais como um mapa do terreno do que como um novo caminho traçado. A responsabilidade das Asl em prover os fármacos, e a referência à sentença 204/2025, indicam um alinhamento com o quadro constitucional que orienta todo o sistema de saúde.
Para os cidadãos e profissionais de saúde, a mensagem principal é de serenidade administrativa: não há alteração substancial nas regras, apenas uma tentativa de clarificar como aplicar o que já está estabelecido. Resta, contudo, o trabalho de diálogo entre os níveis institucionais para que as práticas locais acompanhem a respiração da lei, sem ruídos que confundam pacientes e operadores.
Continuarei acompanhando este fio — a interseção entre direito, saúde e dignidade — enquanto as instituições afinam procedimentos e orçamentos. Como em uma colheita cuidadosa, é preciso tempo e clareza para que as escolhas sobre o fine vita sejam implementadas de forma humana, legal e transparente.






















