Em um movimento que reconfigura delicados equilíbrios entre saúde pública e política ambiental, a União Europeia deu um passo decisivo: a partir de 12 de agosto de 2026 entram em vigor as primeiras medidas do Regulamento PPWR (2025/40), que restringem o uso de embalagens monouso de plástico para porções individuais de condimentos no setor HoReCa — entre eles ketchup, maionese, sais, geleias, manteiga e cremes para café, bem como os conhecidos sachês de açúcar.
O episódio tem uma ironia histórica notável: duas décadas atrás, a própria legislação europeia incentivou — e, em muitos países, tornou obrigatório — o uso de doses individuais de açúcar por razões de higiene. Na Itália, por exemplo, o decreto legislativo n. 51 de 2004, que recepcionou a diretiva europeia 2001/111/CE, proibiu o uso de açucareiros abertos nos balcões e consolidou o uso das monodoses para prevenir contaminações.
Hoje, a tectônica de prioridades mudou. O novo regulamento mira a redução de resíduos plásticos e a transição para soluções reutilizáveis ou sistemas de dispensers. No entanto, o debate público conflita com nuances técnicas: muitas das sachês de açúcar utilizados na Itália não são de plástico, mas de papel ou material reciclável, e o texto do regulamento proíbe especificamente embalagens plásticas monouso — não os invólucros de papel. Ainda assim, a comunicação em massa criou confusão e alarmismo entre consumidores e operadores do setor.
Como observador das dinâmicas internacionais, vejo nesse episódio um clássico «movimento no tabuleiro»: uma jogada normativa que, embora estrategicamente orientada a uma meta ambiental legítima, pode revelar alicerces frágeis na priorização política. Em uma União Europeia confrontada por crises energéticas, tensões geopolíticas, perda de competitividade industrial e inflação persistente, medidas simbólicas de baixo impacto prático — mas alto efeito sobre hábitos quotidianos — tendem a gerar fricções desproporcionais.
Do ponto de vista operacional, a proibição afetará também sachês de sal, pequenas porções de manteiga e geléias, além dos dispensers plásticos para cremes de café. As alternativas previstas vão de sistemas de dispensers recarregáveis a pequenas soluções reutilizáveis e ao retorno controlado de açucareiros e recipientes higienizados. Resta, porém, a questão central: como conciliar a legítima preocupação ambiental com garantias sanitárias que historicamente motivaram a monodose?
Para os empresários do setor HoReCa, a mudança é tanto um desafio logístico quanto uma oportunidade de inovação — reinventar serviços com dispensers inteligentes, porções reutilizáveis seguras ou embalagens compostáveis certificadas. Para os reguladores, a lição é clara: movimentos normativos precisam de comunicação calibrada e de uma análise custo-benefício que considere riscos sanitários, impacto econômico e prioridades estratégicas.
Em última instância, a decisão da UE expressa uma tentativa de redesenhar fronteiras invisíveis entre consumo e sustentabilidade. Mas quem observa o tabuleiro com calma percebe que, se a jogada não for acompanhada por medidas complements e clarificadoras, corre-se o risco de trocar ganhos simbólicos por instabilidade de confiança — tanto entre cidadãos quanto entre operadores econômicos. A diplomacia regulatória exige, como no xadrez, previsibilidade e coordenação.






















