Por Giulliano Martini — correspondente Espresso Italia
O Caso Bibbiano e o processo conhecido como ‘Angeli e Demoni’ sobre os affidi na Val d’Enza foram alvo de um impacto midiático cuja dimensão, segundo o Tribunale di Reggio Emilia, ultrapassou o campo jurídico e alcançou as vidas dos menores e de suas famílias. Nas motivazioni da sentença, depositadas em um documento de 1.650 páginas, o tribunal registra que desde 27 de junho de 2019 — data das medidas cautelares — “se registrou um clamore mediatico della vicenda tale da avere travolto non solo le sorti dei bambini e dei loro familiari ma, con conseguenze non calcolabili, le vite degli imputati e, per quanto qui rileva, degli stessi testimoni”.
O dispositivo, lido em 9 de julho quando os juízes fixaram três condenações com pena suspensa, contrasta com as requisições da Procuradoria de Reggio Emilia, que havia solicitado penas até 15 anos para alguns dos réus. Entre os nomes mais citados nas investigações está Federica Anghinolfi, ex-responsável dos Servizi sociali da Unione Val d’Enza. Para a acusação, ela era figura central do inquérito. Para o tribunal, porém, a prova apresentada pela acusação era insuficiente e, em parte, construída sobre “argomenti generici, del tutto suggestivi” utilizados para enaltecer um suposto “ruolo apicale”.
O acórdão ressalta que tais argumentos foram “inidonei a dimostrare la consapevolezza in capo alla dirigente della asserita falsità delle relazioni”. Em termos práticos, a corte entendeu que as imputações de falsidade atribuídas à dirigente, em conjunto com operadores dos serviços, apoiaram-se quase exclusivamente no seu cargo e em uma ênfase sobre aspectos pessoais, sem demonstrar de forma incontroversa a intenção deliberada de falsear documentos.
O tribunal também dirige-se diretamente à natureza das atividades dos serviços sociais: não há evidências suficientes de que os Servizi sociali tivessem a intenção de enganar o juízo dos menores por meio das relações sobre as crianças objeto de avaliação para afeto e acolhimento. A instrução probatória, afirma o texto, mostrou que os operadores sempre atuaram “su specifico mandato del Tribunale per i minorenni”, tornando suas ações obrigatórias no contexto de afastamentos e colocações extrafamiliares, ou dentro da delegação conferida pelo próprio tribunal para procedimentos rotineiros, como encontros protetti.
Além disso, o relatório sublinha que os profissionais mantiveram constante comunicação e atualização com a autoridade judicial competente — informação que contraria a hipótese de uma trama para enganar magistrados. Mesmo quando algumas das relações foram contestadas como falsas, o tribunal faz notar que essas contestações foram ou refutadas ou não comprovadas ao término da complexa instrução.
Em termos de resultado, a sentença em primeira instância levou em conta essas avaliações probatórias: condenações limitadas para alguns réus, absolvições em parte e a ressalva de que o eco midiático teve um papel perturbador sobre menores, familiares, testemunhas e mesmo sobre a conduta processual. O documento de 1.650 páginas busca delimitar com precisão o que os juízes consideraram provado e o que restou insuficientemente demonstrado, numa tentativa clara de limpar a narrativa pública de imprecisões e de colocar os fatos brutos à frente do barulho informativo.
Apuração in loco e cruzamento de fontes permanecem, segundo o tribunal, como instrumentos essenciais para avaliar a responsabilidade individual em procedimentos de alta sensibilidade social. O veredito, e suas motivações extensas, estabelecem um raio-x sobre como o sistema judicial italiano enfrenta alegações que se misturam com amplo interesse público e intensa mobilização mediática.





















