O Conselho de Ministros aprovou, em 5 de fevereiro, um decreto-lei com medidas urgentes sobre segurança pública, procedimentos de investigação quando há causas de justificação, funcionamento das forças de polícia e do Ministério do Interior, além de regras sobre imigração e proteção internacional. O texto, apresentado como resposta ao aumento de episódios de violência em praças e a preocupações com criminalidade juvenil, busca reforçar a ordem pública e agilizar a atuação das autoridades.
O objetivo declarado do governo é atuar sobre quatro frentes: ordem pública, manifestações, criminalidade juvenil e imigração. Entre as medidas aprovadas há instrumentos que alteram tanto a prática policial quanto o alcance de garantias processuais.
Fermo preventivo — Durante manifestações públicas, as forças de polícia poderão acompanhar e reter em seus postos, por até 12 horas, pessoas consideradas, por motivos fundados, potencialmente perigosas. A retenção pode recair também sobre indivíduos com antecedentes ou sinalizações específicas nos últimos cinco anos. O procurador será informado e poderá ordenar a libertação imediata. Segundo o ministro, a medida será aplicada conforme condições legais estritas e quando se afigure um risco concreto à ordem pública, por antecedentes ou pela posse de objetos capazes de ferir.
Novo registro — Para delitos nos quais exista evidente causa de justificação (por exemplo: legítima defesa, cumprimento de dever, uso legítimo de arma, estado de necessidade), o autor do fato não será imediatamente inscrito como indiciado, mas figurará em um registro separado que preserva garantias de defesa. Caberá ao procurador decidir a inclusão no registro dos indagados; nesses casos, a pessoa é tratada como “interessada nos fatos” e não como indiciada, uma distinção processual que busca evitar estigmatização prematura.
Novo DASPO — O juiz poderá proibir a participação em reuniões ou aglomerações públicas para condenados por uma série de crimes, que vão desde atentados com fins terroristas ou de subversão até atos de devastação e saques, incluindo lesões contra agentes das forças de ordem, profissionais de saúde ou árbitros.
Proibição de facas a menores — Fica vedada a venda de facas e objetos cortantes a menores de idade, inclusive em plataformas eletrônicas. É igualmente proibido o porte de lâminas flexíveis, pontiagudas ou cortantes com mais de 5 cm, facas automáticas ou do tipo borboleta, de fácil ocultação. A violação prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos. Se o ato for praticado por menor, os pais poderão ser multados administrativamente entre 200 e 1.000 euros.
Roubo agravado por quadrilha — O decreto introduz o crime de roubo agravado cometido por grupo organizado, com penas previstas mais severas, de 10 a 25 anos, quando comprovada a estrutura organizada para a prática do delito.
Além disso, o pacote prevê um chamado “escudo” que amplia proteções não apenas para agentes, mas também para cidadãos em situações de intervenção; e a abolição do patrocínio gratuito para migrantes em determinados casos, medida que terá impacto direto no acesso à assistência jurídica de quem solicita proteção internacional.
Essas medidas prometem reforçar os alicerces da lei em resposta a episódios de violência, mas levantam dúvidas sobre o equilíbrio entre segurança e garantias individuais. Organizações civis e especialistas em direitos já alertaram para o risco de ampliação de instrumentos de contenção que possam afetar liberdades civis e o direito de manifestação. A aplicação prática das normas — especialmente do fermo preventivo e do novo registro — será decisiva para calibrar sua eficácia sem derrubar pontes fundamentais entre Estado e sociedade.
Como correspondente, acompanho a evolução do texto e sua tradução em práticas policiais e judiciais. A construção de direitos precisa andar lado a lado com a construção de segurança: sem derrubar os alicerces da cidadania.
Giuseppe Borgo — Espresso Italia






















