Giuseppe Borgo — Após o encontro entre o vice‑primeiro‑ministro Salvini e o Palácio do Quirinale, o decreto dedicado à construção da Ponte sobre o Estreito de Messina sofreu alterações relevantes que redesenham a governança do projeto. A principal mudança é o retorno da direção da obra ao Ministério das Infraestruturas e a retirada de dispositivos extraordinários inicialmente previstos no texto.
Do texto original desaparece a figura do comissário extraordinário que havia sido apontada para gerir a obra, assim como saem as menções que tendiam a reduzir o papel do Tribunal de Contas. A solução adotada busca, numa linguagem de Estado, reconstruir os alicerces institucionais do processo: em vez de criar estruturas ad hoc para uma única obra, optou‑se por uma governança mais ordinária, com o ministério ao centro da tomada de decisões e dos procedimentos administrativos.
Fontes próximas ao ministério confirmaram que a gestão passará a incluir todas as atividades apontadas pela magistratura contábil: atualização do plano econômico‑financeiro, requisição de novos pareceres técnicos, condução da avaliação ambiental no âmbito europeu e preparação da deliberação do Cipess. Em termos práticos, o ministério se encarregará de derrubar barreiras burocráticas e de levar a argumentação a Bruxelas, na tentativa de obter a autorização final para os canteiros.
Em relação às críticas da Corte de Contas, o vice‑primeiro‑ministro Salvini declarou que desejava pessoalmente “confrontar o presidente também sobre o texto do decreto” e reafirmou que “nunca houve norma que limitasse os poderes do Tribunal de Contas”. Ainda assim, foi o próprio novo texto que suprimiu as referências a limites no controle contábil e a eventuais “alívios da responsabilidade erarial”.
Outra consequência visível da revisão é a exclusão da hipótese de nomeação de um super‑comissário vinculado à Sociedade Stretto di Messina — entre os nomes cogitados estava o do ex‑administrador citado nos primeiros rascunhos. Mantém‑se, porém, a figura do comissário para as obras ferroviárias complementares, atribuída ao administrador‑delegado da RFI, Aldo Isi, que deverá coordenar as intervenções ligadas às infraestruturas de ligação.
O governo também adiou para 2033 a disponibilidade de 780 milhões de euros inicialmente previstos na manovra. A mobilização dos recursos e a alteração do calendário financeiro foram divulgadas depois que o Tribunal de Contas emitiu um parecer crítico, apontando incompatibilidades do decreto com regras da União Europeia — um dos motivos que forçaram a reescritura do provvedimento.
O quadro agora desenhado tem duas intenções claras: por um lado, reduzir tensões institucionais com o Quirinale e com a magistratura contábil; por outro, criar um caminho procedimental coerente que permita ao governo levar o decreto ao Conselho de Ministros sem novos embates. É uma tentativa pragmática de reassentar a “arquitetura do voto” em bases administrativas sólidas, assegurando que o peso da caneta estatal não fragmente os alicerces legais do projeto.
Como repórter dedicado a traduzir decisões de Roma para a vida prática dos cidadãos e dos imigrantes ítalo‑descendentes, sigo atento: a verdadeira prova de fogo será a capacidade do ministério de cumprir as exigências técnicas e jurídicas apontadas, obter as autorizações europeias e desbloquear recursos sem perder a transparência necessária à construção de direitos coletiva. A ponte, além de obra física, é também uma prova de engenharia institucional.






















