Por Stella Ferrari — A partir de um relato inesperado de Gustav Thöni, uma nova luz incide sobre um capítulo pouco transparente da história republicana italiana. No seu livro e em entrevistas recentes, o campeão contou que, em 1974, Vittorio Emanuele entrou no hotel da família Thöni em Trafoi, aos pés do Stelvio — um gesto que, em tese, contrariava a XIII disposição transitoria da Constituição, que proibiu por décadas a entrada dos descendentes masculinos da Casa Savoia em território italiano.
O que poderia passar como um episódio isolado ganhou contornos muito mais amplos depois do depoimento de Emanuele Filiberto ao Corriere della Sera. Confirmando o encontro relatado por Thöni — que lembrou o presente deixado pela visita, um relógio de mesa — o príncipe admitiu que esses atravessamentos de fronteira não foram raros: “Altro che una volta sola, l’abbiamo fatto tutti”, disse, afirmando ter entrado diversas vezes no país acompanhado do pai.
Segundo sua versão, as passagens ocorriam com frequência suficiente para serem tratadas como rotina: almoços em Turim, visitas ao castelo de Sarre, na Valle d’Aosta, deslocamentos para a Sardenha. Mais desconcertante que os encontros foi o relato sobre a reação das forças de segurança: “I carabinieri salutavano. Facevano proprio il saluto”, afirmou o príncipe, descrevendo uma complacência institucional que transformava o exílio num regime “poroso”.
O quadro que emerge é o de uma norma constitucional cuja aplicação, na prática, pôde ser contornada por uma combinação de tolerância local e omissão nos controles de fronteira. A história também inclui referências a outros episódios, como voos proibidos relacionados a Umberto II, que, embora não detalhados aqui, contribuem para a imagem de travessias sistemáticas e, por vezes, compartilhadas com personalidades do meio político.
Como economista e estrategista, observo que a credibilidade das regras públicas é um dos motores da estabilidade institucional. Quando um dispositivo legal — neste caso a XIII disposizione transitoria — é sistematicamente contornado, a solução não é apenas jurídica: trata-se também de calibrar a legitimidade do sistema político. A história de Trafoi é um lembrete de que os freios institucionais podem perder eficácia se não houver coerência entre norma e prática.
Do ponto de vista simbólico, a narrativa revela o quanto a presença pública da antiga monarquia continuou a operar nos bastidores da vida republicana, com atores formais e informais que permitiram esses encontros. Para a opinião pública e para os historiadores, a confissão de Emanuele Filiberto é um convite a reavaliar a cronologia dos fatos: não se trata apenas de anedotas, mas de um padrão de comportamento que aponta para uma tolerância sistêmica.
Em termos práticos, a revelação tem três implicações imediatas: primeiro, reabre o debate sobre como e por que as instituições permitiram tais contravenções; segundo, exige uma leitura crítica do período pós-1946, longe de narrativas simplistas; terceiro, reforça a necessidade de documentação e pesquisa rigorosa para que a história institucional seja compreendida como um conjunto de decisões, cumplicidades e lapsos.
Ao expor essa continuidade de violações, Emanuele Filiberto não apenas confirma um episódio relatado por Gustav Thöni, mas também transforma um detalhe de crônica esportiva em evidência de uma prática que atravessou décadas. Para leitores e gestores públicos, a lição é direta: preservar a integridade das regras exige mais do que palavras; exige a mesma precisão e calibragem que aplicamos ao melhor desenho de políticas públicas — como um motor que precisa de afinamento constante para não perder performance.






















