Turim — O juiz de garantia (GIP) de Turim determinou a aplicação de prisão domiciliar a Angelo Francesco Simionato, 22 anos, natural de um comune amiatino na província de Grosseto, após sua detenção pela DIGOS em investigação sobre os graves distúrbios ocorridos durante o cortejo de solidariedade ao centro social Askatasuna. A decisão foi tomada durante a audiência de convalidação da prisão.
Na mesma audiência, outros dois manifestantes presos foram liberados, com a imposição do único obbligo di firma diário, medida menos gravosa determinada pelo magistrado. A distinção nas medidas cautelares seguiu a avaliação das provas colhidas pela acusação e pelo juízo.
Segundo os autos, Simionato, até então sem antecedentes criminais e apontado como próximo a círculos antagonistas toscanos, responde pelos crimes de lesões, violência a público oficial e roubo em concurso. A acusação atribui a ele participação ativa na agressão ao agente Alessandro Calista. A identificação do jovem foi possível graças ao cruzamento de imagens de vídeo das cenas de confronto, que teriam permitido reconhecer o réu por meio das roupas que usava durante os episódios de violência.
Na decisão que fundamentou a restrição domiciliar, a magistrada Irene Giani descreveu os confrontos ocorridos em Corso Regina Margherita como uma verdadeira “guerriglia urbana”. Para o GIP, os atos não configuraram um episódio isolado ou espontâneo, mas uma ação evidentemente preordinata e organizzata por parte de manifestantes, ocorrida a poucos metros da sede do centro sociale.
O balanço final dos incidentes daquele sábado apontou 11 feridos. Um dos momentos mais críticos, amplamente circulado em vídeo, mostrou o agente Calista cercado e atingido por repetidos golpes enquanto se encontrava no chão, sendo resgatado apenas após a intervenção rápida de um colega que conseguiu afastá-lo do grupo agressor.
Fontes judiciais informam que as imagens e laudos periciais foram elementos centrais na qualificação das condutas e na distinção das medidas cautelares aplicadas. A investigação conduzida pela DIGOS prossegue, com o objetivo de identificar eventuais outros participantes e esclarecer a dinâmica completa dos fatos, inclusive em relação às alegações de premeditação e organização dos atos.
Do ponto de vista processual, a aplicação de prisão domiciliar a um réu jovem e sem antecedentes reflete o exame equilibrado de perigo de fuga, risco de reiteração delitiva e gravidade dos delitos imputados. A libertação com obrigação de assinatura de outros dois envolvidos sugere que o juízo considerou menores riscos objetivos nesses casos, preservando, contudo, a necessidade de controle judicial.
Continuamos a apuração in loco e o cruzamento de fontes — relatórios policiais, imagens e documentos judiciais — para acompanhar desdobramentos e próximos atos processuais. A realidade traduzida pelos fatos brutos indica um episódio de violência coletiva que já mobiliza recursos investigativos e controle judicial apertado.





















