Por Giulliano Martini. Apuração in loco e cruzamento de fontes indicam que a Corte de Cassação italiana anulou o sequestro dos dispositivos informáticos apreendidos a Mario Venditti e a dois oficiais dos carabinieri no inquérito sobre o caso Garlasco. A decisão, proferida em 15 de janeiro, reafirma que a medida foi juridicamente válida em seu objetivo, mas defeituosa na sua extensão prática por violar o princípio da proporcionalidade.
O capítulo investigativo atrelado a essa operação envolve a suspeita de que o então magistrado teria recebido vantagem indevida de Giuseppe Sempio — pai do indiciado Andrea Sempio — com o suposto intuito de favorecer a arquivação, em 2017, da apuração sobre a morte de Chiara Poggi. Entre os bens apreendidos estavam computadores e telefones celulares pertencentes a Venditti e aos carabinieri Silvio Sapone e Giuseppe Spoto.
No recurso examinado pela Corte de Cassazione, o Ministério Público de Brescia havia defendido a necessidade de ampla extração de dados em razão da complexidade dos fatos e da possibilidade de relações anômalas entre o investigado e oficiais da polícia judiciária, citando mesmo informações testemunhais — como as prestadas por Salvatore Campa — e a circunstância de que os Sempio teriam se servido de consultoria técnica antes de a tornarem oficial.
Os magistrados da Suprema Corte, contudo, aceitaram parcialmente a tese do Tribunale del Riesame que havia anulado o sequestro: se por um lado não é inadequado que o período temporal considerado seja amplo — no caso, cerca de 11 anos, correspondente ao tempo em que Venditti ocupou funções na Procuradoria de Pavia —, por outro a amplitude tipológica e quantitativa dos dados a serem capturados mostrou-se desproporcional em relação à necessidade de proteger os direitos das pessoas interessadas.
Segundo a motivação da Cassazione, faltaram critérios quantitativos, qualitativos e temporais que delimitassem quais arquivos, mensagens e registros deveriam ser selecionados para extração, de modo a assegurar a menor invasividade possível “compatível com as necessidades da investigação”. Em termos práticos, a delimitação proposta pelo Ministério Público acabou por se sobrepor ao próprio objeto da investigação, unificando indevidamente o âmbito probatório com o critério de seleção dos dados.
Os juízes sublinharam ainda que não era imprescindível o recurso a “palavras-chave” para proceder à filtragem dos conteúdos, pois outras soluções menos intrusivas poderiam ter sido adotadas para atender ao requisito da proporcionalidade. A ausência de parâmetros de seleção claros foi o núcleo do vício que levou à anulação do ato.
Em resumo, a Corte de Cassazione manteve a necessidade de investigação sobre episódios ligados ao caso Garlasco, mas reafirmou que medidas de busca e apreensão de dados informáticos devem respeitar critérios técnicos e proporcionais que minimizem invasão de privacidade e assegurem a regularidade processual. Apuração contínua e cruzamento de fontes permanecem em curso enquanto a Procuradoria de Brescia avalia as próximas etapas.






















