Por Giuseppe Borgo — Espresso Italia. Em 22 e 23 de março os eleitores italianos serão chamados às urnas para o referendo sobre a reforma da Justiça promovida pelo governo Meloni e approvada em quatro letture por Câmara e Senado. Abaixo explico, com rigor e clareza, os pontos essenciais: o que se vota, como isso altera os alicerces do sistema judiciário e por que a medida provocou críticas e protestos.
1) Que tipo de referendo é este?
Trata‑se de um referendo constitucional confirmativo, disciplinado pelo artigo 138 da Constituição. Os eleitores responderão “Sim” se concordarem com a aprovação da reforma, “Não” se forem contrários. Ao contrário dos referendos abrogativos, neste caso não existe quorum: o resultado será válido independentemente do número de votantes.
2) Qual é o objeto da reforma?
A proposta constitucional, publicada na Gazzetta Ufficiale em 30 de outubro de 2025, altera o ordenamento jurisdicional para instituir a separação das carreiras entre magistrados que atuam como juízes e aqueles que atuam como procuradores (Pm), além de criar uma nova Alta Corte Disciplinar para magistrados ordinários.
3) O que muda no texto constitucional?
A alteração mais relevante incide sobre o artigo 104 da Constituição: à frase que afirma que “a magistratura constitui um ordem autónoma e independente” acrescenta‑se que “ela é composta pelos magistrados da carreira judicante e da carreira requirente”. Em outros termos, pretende‑se consagrar, nos alicerces da lei, a divisão formal entre funções.
4) Como eram as regras até agora e o que a reforma altera na prática?
Segundo as normas vigentes, todos os magistrados seguiam o mesmo percurso formativo e, ao longo da carreira, podiam mudar de função — de juiz para procurador — no máximo uma vez e apenas nos primeiros dez anos de atividade. Antes de 2022, esse limite chegava a quatro mudanças. A reforma propõe que, ao começar a carreira, o magistrado escolha definitivamente se seguirá como juiz ou como Pm, sem possibilidade de mudanças posteriores. É uma modificação que altera a mobilidade interna e a trajetória profissional dentro da magistratura.
5) Como fica o Consiglio Superiore della Magistratura (CSM)?
A separação das carreiras leva ao desdobramento do CSM: passaríamos a ter dois Conselhos Superiores — um para a magistratura judicante e outro para a magistratura requirente. Ambos, conforme o texto proposto, seriam presididos pelo Presidente da República, mantendo como membros de direito o primeiro presidente e o procurador‑geral da Corte di Cassazione, de forma análoga ao arranjo atual.
6) O que é a nova Alta Corte Disciplinar?
A reforma prevê a Alta Corte Disciplinar para os magistrados ordinários, composta por 15 membros entre professores, advogados e magistrados escolhidos por sorteio. Trata‑se de uma nova instância para assuntos disciplinares, cuja composição e forma de escolha suscitou debate público.
7) Por que há controvérsia e protestos?
O ponto que mais inflamou a oposição e a Associazione Nazionale Magistrati (ANM) é a forma de seleção dos componentes dos órgãos: muitos cargos, segundo o texto, não seriam mais preenchidos por eleição, mas por sorteio — os membros togati entre todos os magistrados; os componentes laicos, em parte, a partir de listas de juristas. Críticos apontam para riscos de perda de legitimidade democrática dos órgãos de autogoverno e para a fragilização de mecanismos de controle interno, enquanto defensores alegam que o sorteio reduziria vetos corporativos e promoveria renovação.
Em termos práticos, a reforma propõe uma nova arquitetura institucional: derrubar barreiras burocráticas para alguns procedimentos, mas ao mesmo tempo erguer novas divisões na carreira magistratura. Para o cidadão, a pergunta central é simples e concreta: este novo desenho garante mais imparcialidade e eficiência nos tribunais ou cria barreiras e fragilidades na governança judicial?
Ao aproximar a política das vidas quotidianas — a construção de direitos é sempre um trabalho em obra — é fundamental que as escolhas sejam claras. No referendo, a caneta do eleitor terá peso: é ela que decidirá se os alicerces da magistratura mudam de projeto ou se permanecem como estão.
Se precisar, preparamos uma versão mais técnica com os textos constitucionais comparados e o impacto previsto em processos civis e penais — uma ponte entre o direito complexo e a informação que o cidadão precisa para votar consciente.





















