Milão, 30 de janeiro de 2026 — Em ato formal realizado na sede da Procura da República de Milão, o presidente do INPS, Gabriele Fava, e o Procurador da República de Milão, Marcello Viola, assinaram uma convenção que institui uma cooperação permanente voltada à identificação e repressão de irregularidades contributivas, previdenciais e assistenciais.
A cerimônia contou com a presença de autoridades técnicas e judiciais: Antonio Pone (Diretor-Geral vicário do INPS), Alessandro Romano (Diretor Central de Internal Audit, Risk Management, Compliance e Antifraude), Mauro Saviano (Diretor do Coordenamento Metropolitano de Milão) e os substitutos procuradores Eugenio Fusco e Bruna Albertini. A assinatura formalizou o primeiro acordo desse tipo na Itália.
O convênio estabelece um modelo de cooperação com foco em três frentes: aceleração do intercâmbio de informações, adoção de procedimentos digitais seguros e coordenação operacional nas hipóteses de infrações que afetam o mercado de trabalho e as garantias previdenciárias.
Na prática, as comunicações institucionais serão realizadas por meio de Posta elettronica certificata (PEC) e ferramentas digitais que asseguram integridade e confidencialidade dos dados. Além disso, o Portal de Notizie di Reato (NDR) ficará disponível para a transferência imediata das segnalazioni identificadas durante as atividades de controle do INPS.
O Instituto comprometeu-se a disponibilizar suas estruturas especializadas — unidades técnicas dedicadas à prevenção e à identificação de fenômenos que distorcem o mercado de trabalho e prejudicam tanto os direitos dos cidadãos quanto as empresas que atuam de forma correta. A Procuradoria poderá solicitar aprofundamentos instrutórios e avaliar a adoção de iniciativas conjuntas, com o propósito declarado de garantir um efetivo presídio de legalità no âmbito previdenciário e laboral.
O acordo prevê, também, encontros periódicos entre as partes para monitorar a evolução dos fenómenos, criar estratégias compartilhadas e ajustar protocolos de atuação. Na linguagem institucional utilizada durante a assinatura, a tutela do sistema previdenciário e do trabalho regular foi definida como um interesse primordial do Estado.
Em declaração institucional, o presidente do INPS enfatizou que a convenção «coloca em rede competências administrativas e investigativas complementares, para tornar mais incisiva a ação de prevenção e de contraste às violações contributivas, previdenciais e assistenciais». A mensagem recolhida na apuração sublinhou um princípio central: a legalidade não é acessório do sistema, mas sua infraestrutura. Quando o pacto contributivo é alterado, disse a fonte, não se atinge apenas uma instituição: corrói-se a confiança coletiva e se retira futuro de quem trabalha e cumpre as regras.
Do ponto de vista procedimental, o modelo agora acordado oferece um duplo ganho: maior rapidez na tramitação das informações entre administração pública e Justiça e segurança jurídica nas fases de investigação, reduzindo o risco de perda de provas ou de inconsistência técnica entre os canais.
Apuração in loco e cruzamento de fontes técnicas confirmaram que o instrumento jurídico assinado busca ser um mecanismo permanente, não um projeto-piloto. A expectativa oficial é de que o fluxo contínuo de dados e a conjugação de competências técnicas e investigativas resultem em ações mais eficazes contra fraudes que penalizam o sistema previdenciário e o trabalho regular.
A Convenção marca um passo significativo na arquitetura institucional de saúde fiscal e laboral da Itália: uma resposta coordenada entre o maior instituto previdenciário do país e a autoridade judicial responsável por investigar delitos no território de Milão.





















