Por Giulliano Martini — Em apuração in loco e cruzamento de fontes judiciais, o Tribunal de Roma proferiu decisão mista no processo relativo à queda de Hasib Omerovic, homem de 38 anos de origem rom, que em 25 de julho de 2022 precipitouse por oito metros da janela de sua residência em Primavalle durante uma ação policial.
Ao término da audiência celebrada em rito abreviado, o juízo condenou o agente Alessandro Sicuranza a um ano e quatro meses pelo crime de falso. Na mesma sessão, foi declarada a absolvição de Maria Rosa Natale, que respondia pelas mesmas imputações.
Paralelamente, o policial Andrea Pellegrini — que estava em serviço no distrito de Primavalle à época dos fatos — foi renviado a julgamento sob a acusação de tortura e falso. A primeira sessão do processo para Pellegrini foi agendada para 2 de novembro próximo. O Ministério do Interior figura no processo como responsável civil.
Os fatos brutos do inquérito permanecem centrais: a queda de oito metros de altura durante operação policial seguida por denúncias de abuso e manipulação de ato público. A condenação no rito abreviado, no caso de Sicuranza, implica que o juiz decidiu sobre a matéria com base nas provas apresentadas nessa via processual, enquanto para Pellegrini foi determinada a continuidade do procedimento em juízo ordinário, com instrução probatória mais ampla.
Do ponto de vista jurídico, a distinção entre as decisões é relevante. A condenação de Sicuranza por falso — aplicada mediante rito abreviado — torna-se imediatamente relevante para o quadro probatório geral e pode influenciar a narrativa no processo que se avizinha contra Pellegrini. A absolvição de Natale, por sua vez, indica que as provas não foram suficientes para sustentar a imputação na forma e no grau exigidos pelo juízo naquele rito.
Em relatório de audiência e documentos consultados, não há alteração dos fatos materiais: a vítima sofreu queda de grande altura durante intervenção policial em 25 de julho de 2022. A defesa e a acusação terão oportunidade de ampliar o debate jurídico e probatório no processo marcado para novembro, sobretudo em relação à imputação de tortura, que exige demonstração de violência psicológica ou física qualificada.
Como repórter com experiência de quase cinco décadas na Itália, registro que o caso mantém interesse público elevado, pelas implicações em direitos humanos e responsabilidade institucional. O papel do Ministério do Interior como responsável civil também aponta para possíveis repercussões administrativas e indenizatórias.
Seguiremos com apuração contínua — cruzando decisões judiciais, documentos de processo e declarações das partes — para acompanhar desdobramentos até a audiência de novembro e eventuais recursos. A realidade traduzida até aqui é: uma condenação, uma absolvição e um renvio a julgamento que mantém em aberto a resposta da Justiça sobre alegações graves contra agentes de Estado.






















