O Conselho de Ministros deu luz verde ao novo decreto PNRR, que traz um pacote de simplificações normativas destinadas a acelerar a fase final do Plano de Recuperação e Resiliência, cuja execução está prevista para se encerrar no fim deste ano. Como economista com visão estratégica, observo essa medida como uma recalibragem fina do motor da economia, buscando reduzir atritos administrativos e melhorar a eficiência dos desembolsos.
Entre as novidades mais relevantes está a extensão da validade da carta de identidade eletrônica para cinquenta anos, para quem tiver completado 70 anos no momento da emissão — norma aplicável a partir de 30 de julho de 2026. Mantém-se, porém, a possibilidade de renovação antecipada após dez anos para efeitos de manutenção do certificado de autenticação.
Outra inovação é a introdução gradual da tessera elettorale digital, que poderá ser emitida com base nos dados integrados na Anagrafe nazionale della popolazione residente (ANPR). Decretos do Ministro do Interior definirão as especificações técnicas, a eventual integração no IT-Wallet (portafoglio digitale italiano) e as condições de uso — inclusive a permissão de cópia analógica exclusivamente no local de votação.
Em matéria de prestações sociais, escolas, universidades, municípios e demais administrações competentes passarão a adquirir automaticamente da INPS, via plataforma digital nacional de dados, os elementos do Isee estritamente necessários à concessão dos benefícios, com mecanismos reforçados de antifraude na compilação dessas informações.
Para garantir a adequada monitorização e gestão dos fluxos financeiros do programa, o decreto prorrogou até 31 de dezembro de 2029 a duração das unidades de missão e das estruturas de nível dirigente, bem como do Núcleo PNRR Stato-Regioni. Além disso, o sistema Regis passará a receber atualizações mensais para acompanhar a evolução da despesa dos fundos e o cumprimento dos objetivos.
No capítulo institucional, o comissário extraordinário responsável pela criação de novos leitos para estudantes universitários permanecerá em exercício até 31 de dezembro de 2029, assegurando continuidade operacional e foco na entrega de resultados. Também foram previstas reduções de restrições orçamentárias para a contratação de jovens pesquisadores nas universidades, uma medida que busca acelerar a atração de talento e a capacidade inovadora.
Uma alteração marcada pelo debate político foi a exclusão da norma conhecida como ‘salva-imprenditori’, voltada a contenciosos com trabalhadores sub-remunerados. A disposição, que havia sido objeto de inclusão e subsequente exclusão em dispositivos anteriores, foi definitivamente retirada após interlocução entre o Governo e o Quirinale.
Em síntese, o novo decreto PNRR representa uma peça de engenharia institucional: reduz freios burocráticos, reforça instrumentos digitais e estende prazos para garantir a conclusão das intervenções. A calibragem agora é executar com precisão, mantendo controle de governança e prevenção de fraudes — o verdadeiro design de políticas que permite acelerar tendências sem comprometer a estabilidade.






















