Inadmissível. A tentativa do Forza Italia de aliviar as regras sobre as portas giratórias na Administração Pública, reduzindo de três para um ano o período de proibição para ex-detentores de poderes decisórios, foi barrada: a emenda ao decreto Milleproroghe assinada em primeiro lugar por Gloria Saccani Jotti foi considerada inadmíssivel.
O texto proposto alterava o intervalo de afastamento — o chamado “cúspide” — que impede pessoas que exerceram poderes autoritativos ou negociadores em nome da Administração Pública de assumir atividades profissionais ou laborais em empresas privadas com as quais tiveram relações durante o mandato. A redução pretendida era de três para um ano.
Este não foi o primeiro ensaio. Um primeiro esforço para emendar a norma já havia ocorrido no âmbito da manovra, mas a proposta acabou sendo retirada (stralciata) do maxi-emendamento destinado ao Senado. O jornal Il Fatto Quotidiano antecipou o movimento, revelando tanto o encurtamento do “cuscinetto” quanto as motivações por trás da iniciativa: a proximidade de nomeações, sobretudo no setor da Defesa.
Nas justificativas oficiosas, parlamentares ligados à proposta defendiam que a regra de três anos poderia se tornar excessivamente punitiva, desencorajando profissionais qualificados de transitarem entre público e privado e criando um desincentivo ao ingresso na Administração Pública — uma espécie de barreira que favoreceria o setor privado. Do outro lado, críticos destacam que a norma criada em 2001 tem justamente o objetivo oposto: evitar conflitos de interesses e impedir que acordos informais beneficiem interesses privados assim que cessa o mandato público. Para muitos especialistas, a regra é um dos alicerces da arquitetura normativa de anticorrupção do país.
O debate toca o cerne do equilíbrio entre liberdade profissional e proteção do interesse público. Reduzir o período de inatividade pode, na prática, abrir portas para que decisões tomadas em cargo público favoreçam futuros empregadores — uma folga na estrutura que constrói a confiança do cidadão nas instituições. Ao mesmo tempo, há quem argumente que a rigidez excessiva penaliza o serviço público, criando desvantagens estruturais em relação ao setor privado.
Fontes parlamentares ouvidas afirmam que a avaliação de inadmíssibilidade se baseou tanto em questões de técnica legislativa quanto na necessidade de preservar normas que tutelam a imparcialidade administrativa. O episódio, além de travar a alteração, renovou o foco sobre como a política italiana regula a mobilidade entre o público e o privado — e sobre quais alicerces queremos manter para evitar favorecimentos.
Nota: nos comunicados do dia também constaram outras deliberações do Conselho de Ministros, entre elas a aprovação — por proposta do ministro do Ambiente — do Plano de bacia para o distrito hidrográfico do Apennino Setentrionale (PAI dissesti), e o repasse de 11.135.000 euros para obras em consequência dos eventos meteorológicos excepcionais em Stromboli. Essas medidas, embora distintas do tema das portas giratórias, compõem o quadro das decisões que afetam diretamente a vida local e a gestão de riscos, reforçando a necessidade de transparência e eficácia nas nomeações públicas.
Como repórter político, observo que a tentativa de alterar o período de transição revela mais do que um ajuste técnico: é um teste sobre o peso da caneta e sobre quem decide os contornos da cidadania administrativa. Derrubar barreiras burocráticas é necessário; derrubar as salvaguardas que protegem o interesse público é um risco que a construção dos direitos não pode correr levianamente.
Giuseppe Borgo — Espresso Italia





















