Garlasco — A juíza de garantias (GIP) de Pavia, Daniela Garlaschelli, indeferiu o pedido de incidente probatorio formulado pela defesa de Andrea Sempio, investigado por suposta coautoria no homicídio de Chiara Poggi, ocorrido em 13 de agosto de 2007 em Garlasco. A decisão assenta-se no fundamento de que o Ministério Público já havia conferido idêntico encargo a um perito próprio, com prazo para conclusão inferior a 60 dias.
A informação foi prestada à reportagem pelo advogado Liborio Cataliotti, que, junto com a colega Angela Taccia, representa Andrea Sempio. Segundo Cataliotti, a requisição de novos exames seria sobre o computador em uso pela família da vítima e também sobre o PC de Alberto Stasi, então namorado de Poggi e condenado em definitivo a 16 anos de prisão pelo crime de Garlasco.
Na avaliação da defesa, a recusa da GIP não compromete sua estratégia processual: “A nós vai bem até assim, porque induzimos a nova perícia no computador de Stasi“, declarou Cataliotti. O advogado ressaltou que, mesmo sem acesso prévio à chamada ‘discovery’, a nova nomeação pericial pelo MP abre possibilidade técnica de exame das mídias eletrônicas relevantes.
O conteúdo do computador de Stasi figura desde sempre como ponto sensível nas hipóteses relativas ao possível motivo do crime. A sentença da Corte de Cassação italiana indicou como hipótese plausível a existência de um motivo associado às dinâmicas do relacionamento entre a vítima e Stasi, embora o motivo jamais tenha sido definitivamente comprovado em toda a sua extensão.
Do ponto de vista processual, o despacho da juíza destaca a economia e celeridade processual: ao reconhecer que a Procuradoria já atribuiu a tarefa a um perito próprio com prazo curto para execução, a GIP entendeu não ser justificável admitir procedimento probatório paralelo requerido pela defesa. A medida evita duplicidade de diligências e eventuais conflitos entre laudos.
O caso, que permanece sob investigação quanto à eventual participação de terceiros, mantém-se com desdobramentos técnicos centrados na análise forense de dispositivos eletrônicos. Perícias digitais são rotineiramente determinantes em processos nos quais mensagens, arquivos e histórico de navegação podem contribuir para reconstrução de relações e cronologias.
Na prática investigativa, a atuação do Ministério Público seguem critérios de prioridade quando há limitação temporal imposta por prazos processuais: a nomeação de um perito com prazo de menos de 60 dias busca garantir rapidez na produção da prova técnica. A defesa, por sua vez, preserva o direito de contestar o laudo e propor contraprovas, se entender necessário.
Este é mais um capítulo no longo percurso judiciário do Caso Garlasco, que permanece objeto de atenção por parte das autoridades e da sociedade, dada a complexidade técnica e a gravidade dos fatos.






















