Por Stella Ferrari — O Governo italiano reapresentou a medida conhecida como salva-imprenditori, agora descrita em versão traduzida para o contexto nacional como norma que protege empregadores em processos relativos a trabalhadores subremunerados. A disposição foi inserida na última versão do Dl PNRR, submetida hoje ao Conselho de Ministros. A proposta já havia circulado durante a tramitação da lei orçamentária no Senado, mas fora posteriormente suprimida após forte reação de opositores e das organizações sindicais.
Segundo a nova redação do texto, o empregador “não pode ser condenado ao pagamento de diferenças retributivas ou contributivas relativas a período anterior à data do depósito do recurso introdutório do julgamento se tiver aplicado o padrão retributivo previsto pelo contrato coletivo celebrado ou por contratos que asseguram tutelas equivalentes nos termos do código dos contratos públicos para o setor e a zona de realização da prestação”. Em termos práticos, a norma limita a obrigação retroativa do empregador quando este demonstrar conformidade com instrumentos coletivos aplicáveis.
A relazione tecnica anexa enfatiza o caráter ordenamental da medida e sustenta que não há novos ou maiores encargos para as finanças públicas. Ainda assim, a iniciativa reacendeu críticas intensas: a CGIL qualificou a norma como parte de uma agenda parlamentar e governamental que mira reduzir direitos laborais. Maria Grazia Gabrielli, secretária confederal da CGIL, exigiu o “stralcio definitivo” da norma e anunciou mobilização para combatê-la em todas as instâncias.
Do lado político, o líder do M5S, Giuseppe Conte, definiu a proposta como “norma escandalosa” por negar aos trabalhadores explorados e subremunerados o direito de recuperar atrasados, ainda que uma decisão judicial lhes seja favorável. A reação das forças sindicais e da oposição indica que a medida terá impacto relevante no debate público e jurídico sobre proteção salarial e segurança contratual.
No mesmo pacote do Dl PNRR, foi aprovada a prorrogação, até 31 de dezembro de 2029, da duração das unidades de missão e das estruturas de nível dirigente, bem como do Nucleo PNRR Stato-Regioni. Também se estende até essa data a eficácia de provvedimenti de comando e deslocamentos de pessoal não dirigente, salvo comunicação às administrações de origem. Essa calibragem institucional busca assegurar a continuidade do motor de governança responsável pelo PNRR, garantindo monitoramento, rendicontação e controle até o horizonte de execução do plano.
Paralelamente, voltaram a provocar debate os emendamentos ao chamado Milleproroghe apresentados por FdI, Forza Italia e Lega, que pediam a reabertura dos prazos do condono 2003. Tais iniciativas foram consideradas inadmissíveis pelas Comissões Bilancio e Affari Costituzionali da Câmara e, por enquanto, rejeitadas. Fontes governamentais sugerem que o Executivo não estaria disposto a fornecer cobertura política a propostas desse teor, sobretudo num momento em que a emergência territorial — agravada pelos danos do ciclone Harry na Calábria, Sicília e Sardenha — exige foco em medidas de resiliência e reparação.
A discussão no Milleproroghe também tocou matéria sobre balneários, com emendas da Forza Italia contestadas pela oposição. O episódio ilustra como a economia política destes meses opera numa estrada de mão dupla: enquanto há uma tentativa de reduzir riscos regulatórios para empresários, subsiste uma reação vigorosa das instâncias que defendem direitos laborais e coesão social. Em termos de política macro, trata-se de uma calibragem entre acelerar medidas pró-investimento e manter os freios essenciais à proteção do trabalho — uma verdadeira engenharia de políticas que exige precisão.
Como economista, vejo nesta retomada uma tentativa de desenhar um chassi jurídico que reduza incertezas para o setor produtivo. Contudo, a aceleração de medidas de desoneração judicial sem garantir mecanismos suplementares de fiscalização e reparação pode provocar atritos institucionais e sociais. A estabilidade do sistema exige tanto a robustez dos contratos coletivos quanto a confiabilidade das instituições judiciais — peças que devem trabalhar em sintonia para manter o motor da economia em marcha sem comprometer direitos fundamentais.






















