O Tribunal Administrativo Regional do Lácio (TAR) rejeitou o recurso apresentado pelo comitê promotor da coleta de assinaturas para o referendo sobre a reforma da justiça, confirmando a data fixada pelo Conselho de Ministros para os dias 22 e 23 de março.
A segunda seção bis do TAR do Lácio, que realizou a audiência a portas fechadas, considerou os motivos do recurso “infundados”. Na decisão, o Tribunal entendeu que a disciplina aplicável tem como objetivo principal assegurar que a lei de reforma constitucional, aprovada pelo Parlamento por maioria absoluta, seja submetida à aprovação popular em prazos certos — uma prioridade que se sobrepõe à ordem de apresentação do pedido de referendo.
Em termos práticos, o TAR afirmou que a proteção dos prazos para levar a reforma ao escrutínio popular é um dos alicerces da lei no que tange ao procedimento referendário. Assim, a legitimidade do ato do Executivo em marcar a consulta não depende de qual dos sujeitos previstos no artigo 138 da Constituição (um quinto dos membros de uma das Casas, cinco conselhos regionais ou 500 mil eleitores) tenha formalizado primeiro a iniciativa.
Os promotores do referendo, entretanto, sustentavam que o governo adotou uma interpretação demasiadamente restrita da norma. Segundo o recurso, o Executivo teria fixado a data da consulta dentro de 60 dias — em vez dos 90 dias alegados — a contar da ordem expedida pela Corte de Cassação sobre os quesitos apresentados por parlamentares. Essa divergência de cálculo temporal foi o centro da contestação.
O juízo administrativo, porém, avaliou que a prioridade normativa é permitir que o corpo eleitoral se pronuncie em tempo certo sobre mudanças constitucionais aprovadas pelo Parlamento, resguardando a estabilidade do calendário institucional e evitando atrasos que possam prejudicar a dinâmica legislativa e a construção de direitos consequente.
Para além da tecnicidade processual, a decisão do TAR reafirma o papel do Executivo na definição do calendário eleitoral quando há necessidade de acomodar prazos e logística eleitoral — o chamado “peso da caneta” na agenda pública —, mantendo a data oficial já divulgada.
O resultado mantém, portanto, intacta a preparação para a votação nos dias 22 e 23 de março. Ainda que os promotores tenham apontado uma interpretação normativa alternativa, o tribunal entendeu que tal argumento não era suficiente para alterar o calendário oficial.
Como repórter atento à relação entre as decisões de Roma e a vida cotidiana dos cidadãos, continuarei acompanhando os desdobramentos: a confirmação do calendário fecha uma importante etapa processual, mas abre espaço para a mobilização política e cívica em torno do conteúdo dos quesitos. A arquitetura do processo democrático precisa ser clara para que ele funcione como ponte entre a vontade popular e as normas que regulam o país.
O referendo permanece marcado para 22 e 23 de março; quaisquer novos recursos ou medidas administrativas que contestem detalhes procedimentais devem ser monitorados de perto para avaliar impactos sobre prazos logísticos e direitos dos eleitores.






















