A Comissão de Justiça do Senado aprovou hoje o texto-base proposto pela relatora Giulia Bongiorno para a reforma do crime de violência sexual. A proposta reescreve o artigo 609-bis do Código Penal e prevê, entre outras mudanças, um aumento das penas previstas: em regra, a reclusão passa a variar entre seis e doze anos, com patamar maior — de sete a treze anos — quando o fato for cometido mediante violência, ameaça, abuso de autoridade ou aproveitando-se da condição de inferioridade física ou psíquica da vítima.
Um dos pontos que chamaram atenção foi a manutenção, no texto aprovado em Comissão, da exclusão explícita da palavra “consenso”. Em compensação, o relatório introduz a expressão conhecida como “freezing” para qualificar situações em que a pessoa, diante das circunstâncias concretas, não consegue manifestar seu dissenso — por exemplo, quando o ato é cometido de surpresa ou se aproveita da incapacidade momentânea de reação.
O texto-base apresentado é o resultado de uma unificação dos projetos de lei nn. 90, 1715 (aprovado pela Câmara dos Deputados), 1716, 1717 e 1743 e altera a redação do artigo 609-bis, que passa a estabelecer: «Quem, contra a vontade de uma pessoa, pratica atos sexuais ou a induz a praticá-los ou subi-los, é punido com reclusão de seis a doze anos. A vontade contrária deve ser avaliada considerando a situação e o contexto. O ato é também contrário à vontade quando é cometido de surpresa ou aproveitando a impossibilidade da pessoa de expressar dissenso (o chamado freezing)». A norma prevê ainda redução da pena — em até dois terços — quando o fato for considerado de menor gravidade em razão das modalidades e das circunstâncias concretas e do dano físico ou psíquico sofrido.
Após a adoção do texto, Bongiorno declarou aos jornalistas que o acordo entre as lideranças havia colocado «a vontade da mulher» no centro do projeto e que esse pacto fora, em sua visão, «estritamente respeitado». A relatora também defendeu que a nova redação avançou em relação ao texto aprovado pela Câmara, destacando ter introduzido elementos sobre o freezing que, segundo ela, não constavam na versão anterior.
Do lado de fora do Senado, movimentos e manifestantes realizaram protestos contra a proposta de Bongiorno, reclamando pontos que consideram problemáticos — especialmente a retirada da palavra consenso do texto legal e eventuais interpretações que poderiam emergir na aplicação prática da norma. A cena evidencia o atrito entre a arquitetura legislativa desenhada em Roma e a percepção e as exigências das ruas, reforçando a necessidade de clareza nos alicerces da lei para que a proteção efetiva alcance as vítimas.
Tecnicamente, o texto aprovado em Comissão é um ponto de partida — um esqueleto que seguirá para debates e emendas em outras fases do processo legislativo. Em termos práticos, trata-se do momento em que o peso da caneta dos legisladores poderá reconstruir detalhes que terão impacto direto na proteção das pessoas e na aplicação das penas. A discussão agora entra numa nova etapa: transformar esse arcabouço em regras que funcionem na vida real, derrubando barreiras burocráticas e interpretativas que possam impedir o acesso à justiça.
Como repórter atento às ligações entre decisões de Roma e efeitos cotidianos, acompanho as próximas movimentações parlamentares: alterações de redação, possíveis acréscimos que reafirmem a centralidade da vontade da mulher e aclaramentos sobre a aplicação do conceito de freezing serão fundamentais para que esta reforma cumpra a função de proteger, sem ambiguidade, os direitos das vítimas de violência sexual.






















