Omar Favaro foi oficialmente renviado a julgamento pelo tribunal de Ivrea sob a acusação de maltrattamenti contra a sua ex-mulher, segundo despacho judicial que encerrou a fase preliminar do caso. O réu nega as imputações. O início do processo está marcado para o próximo 19 de março.
De acordo com a denúncia que deu origem à ação penal — e que também motivou a constituição da vítima como parte civil — os episódios apontados ocorreriam entre 2019 e 2021. A mulher relata ter sido alvo de ameaças de morte, agressões físicas e violência psicológica sistemática. As acusações incluem, portanto, um conjunto de condutas que no ordenamento italiano enquadram-se como maltrattamenti no âmbito da violência doméstica.
Na apuração do caso, com cruzamento de fontes e análise dos autos, constam depoimentos e documentos juntados pela denunciante. A promotoria entendeu haver elementos suficientes para levar o processo ao júri. Favaro, que sempre negou as imputações, compareceu em audiência preliminar e refutou as acusações feitas pela ex-companheira.
O episódio volta a atrair atenção pública pela ligação do nome do acusado a um crime que marcou a cidade de Novi Ligure. Em fevereiro de 2001, quando tinham 16 e 17 anos, Erika De Nardo e Omar Favaro foram condenados pelo assassinato da mãe de Erika, Susy Cassini, e do irmão dela, o garoto Gianluca, então com 11 anos. O massacre de Novi Ligure permanece como um dos casos criminais mais notórios da Itália contemporânea e reassocia a figura de Favaro ao escrutínio público.
Do ponto de vista processual, o encaminhamento para julgamento significa que as acusações serão analisadas em plenário, com produção de provas mais ampla, oitivas de testemunhas em audiência pública e exame das provas periciais eventualmente requeridas pelas partes. A defesa poderá contestar a materialidade e a autoria, enquanto a parte civil buscará reparação por danos morais e materiais alegados.
Como repórter que acompanha o caso com foco em fatos brutos e verificação documental, registro que a tramitação seguirá os prazos previstos no código de processo penal italiano até a formação de um juízo de mérito. A data de 19 de março será o ponto de partida para a fase instrumental do julgamento.
Continuaremos a acompanhar o desenrolar do processo, com atualização sobre audiências, pedidos de provas e decisões interlocutórias. A cobertura seguirá baseada em documentos oficiais do tribunal, depoimentos formalmente colhidos nos autos e em confirmações de fontes judiciais, preservando a clareza e a precisão factuais necessárias em casos de grande repercussão pública.






















