Bruxelas — A Corte de Justiça da União Europeia decidiu, em pronunciamento recente, que a Hungria infringiu o princípio de leal cooperação ao votar contra a posição comum adotada pelo Conselho da UE sobre as alterações de classificação da cannabis em nível internacional. A sentença reafirma a obrigação dos Estados‑membros de agir em sintonia com os mandatos coletivos da União e protege as prerrogativas institucionais que sustentam a representação externa única da UE.
O caso remonta à decisão do Conselho da UE, de novembro de 2020, que definiu uma linha negociadora a ser apresentada pela União Europeia na sessão futura da Comissão das Nações Unidas sobre Narcóticos. Contrariando o acordo coletivo, a delegação húngara – em voto e declarações públicas – manifestou oposição às recomendações aprovadas no âmbito desse organismo internacional. Para o tribunal luxemburguês, esse comportamento configurou violação dos deveres impostos pelo direito da União.
A Corte ressalta que a adoção de uma posição comum pela maioria dos Estados‑membros, para uso em negociações internacionais, insere‑se na competência exclusiva da União Europeia. Ao distanciar‑se da estratégia comum, a Hungria não apenas contrariou esse enquadramento jurídico, mas também comprometeu a unidade e a coerência da representação da UE perante terceiros, enfraquecendo o poder negocial conjunto do bloco.
No plano constitucional da União, o princípio de leal cooperação impõe aos Estados‑membros o dever de facilitar o desempenho das atribuições comunitárias e de abster‑se de atos que possam pôr em risco os objetivos coletivos. Votar contra a posição consolidada do Conselho, decidiu a Corte, constitui medida susceptível de minar tanto esse princípio quanto o princípio da unidade na política externa da UE. A Hungria foi, portanto, condenada ao pagamento das custas processuais.
Politicamente, trata‑se de mais um capítulo na tensão contínua entre o executivo de Viktor Orbán e as instituições comunitárias. A decisão judicial tem efeito prático e simbólico: prático, porque reafirma instrumentos jurídicos para salvaguardar a ação externa da União; simbólico, porque sinaliza aos Estados que o jogo interno não pode transformar‑se em arma para desarticular o projeto comum no tabuleiro internacional.
Do ponto de vista estratégico, a lição é clara. Num tabuleiro de xadrez diplomático, cada peça — cada Estado — deve respeitar a estratégia de conjunto para não expor o rei a ataques desnecessários. A arquitetura da política externa europeia repousa em alicerces frágeis: coesão, competência exclusiva e confiança mútua. Quando um membro desvia do plano acordado, as linhas de defesa do bloco se abrem, reduzindo a margem de manobra frente a atores externos e comprometendo objetivos coletivos.
Em termos práticos, cabe à Comissão e ao Conselho reforçar mecanismos de coordenação e, se necessário, aplicar sanções jurídicas para preservar a unidade negociadora. Para os demais Estados‑membros, a decisão serve como aviso: a preservação da influência da UE no palco internacional exige disciplina institucional.
Por fim, enquanto analista, observo que episódios como esse redesenham fronteiras invisíveis da autoridade europeia. A estabilidade estratégica da União depende tanto de regras formais quanto da disciplina política dos seus membros. A sentença da Corte é, portanto, um movimento decisivo no tabuleiro, destinado a reafirmar a primazia do interesse coletivo sobre manobras nacionais.
Por Marco Severini — Espresso Italia, análise geopolítica e estratégica.






















