O Roger, leitor aqui da La Via Italia, nos enviou uma mensagem muito interessante e bastante comum sobre imigração e trabalho na Itália. Com a autorização dele, decidimos responder publicamente para ajudar e alertar outros leitores que podem estar na mesma situação.
A dúvida do Roger foi direta:
“Se eu abrir uma Partita IVA na Itália, isso me dá direito a pedir um permesso di soggiorno?”
Essa é uma pergunta que recebemos com frequência, especialmente de brasileiros que desejam empreender ou trabalhar de forma autônoma na Itália. E justamente por isso, a resposta precisa ser clara para evitar erros que podem custar tempo, dinheiro e até a permanência legal no país.
Abrir uma Partita IVA não concede, por si só, o direito de solicitar um permesso di soggiorno. Na prática, a lógica do sistema italiano funciona ao contrário do que muitos imaginam.
Primeiro vem o direito de permanência. Depois, o direito ao trabalho.
Para cidadãos não pertencentes à União Europeia, é obrigatório possuir um visto emitido pelo Consulado Italiano no país de origem e, já em território italiano, obter um permesso di soggiorno válido que autorize expressamente o exercício de atividade profissional, em especial o lavoro autonomo (trabalho autônomo).
Somente após a concessão desse título de residência é que se torna possível abrir uma Partita IVA de forma legal, em conformidade com a legislação italiana.
O que diz a lei italiana sobre permanência e trabalho
Na Itália, o direito de residir e o direito de trabalhar estão regulados principalmente pelo Testo Unico sull’Immigrazione, o Decreto Legislativo n.º 286/1998, que estabelece as regras para a entrada, permanência e atividade laboral de cidadãos não pertencentes à União Europeia.
De acordo com a legislação:
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O permesso di soggiorno é o título que autoriza a permanência no território italiano;
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O exercício de atividade profissional seja como empregado ou autônomo depende expressamente do tipo de permesso concedido.
Ou seja, nenhuma atividade econômica pode ser exercida legalmente sem um título de residência compatível.
Partita IVA: Instrumento fiscal, não migratório
A Partita IVA é regulada por normas fiscais e tributárias, e sua função é identificar o contribuinte perante a Agenzia delle Entrate.
Ela não é um visto, não é um permesso e não tem efeito migratório.
A própria legislação distingue claramente:
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títulos de residência (regulados pelo Testo Unico);
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instrumentos fiscais (regulados pela normativa tributária).
Por isso, abrir uma Partita IVA não cria, não substitui e não regulariza o direito de permanecer na Itália.
O que a lei diz sobre o trabalho autônomo
O artigo 26 do Decreto Legislativo 286/1998 trata especificamente do lavoro autonomo.
Ele estabelece que o cidadão estrangeiro só pode exercer trabalho autônomo na Itália se:
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estiver em posse de um permesso di soggiorno válido;
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o permesso autorizar explicitamente o trabalho autônomo;
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forem respeitados os limites e requisitos previstos pela lei, inclusive os ligados às quotas migratórias (Decreto Flussi), quando aplicáveis.
Ou seja, o direito ao trabalho deriva do permesso, e não o contrário. Por esse motivo, antes de qualquer iniciativa — seja abrir uma empresa, atuar como autônomo ou prestar serviços é indispensável verificar qual é o seu título de residência e, principalmente, quais atividades ele autoriza legalmente.
Por que não é possível “regularizar-se” abrindo uma Partita IVA
Um erro comum é acreditar que iniciar uma atividade econômica possa justificar ou facilitar a obtenção de um permesso. No entanto:
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o permesso di soggiorno não pode ser solicitado a partir de uma situação irregular;
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a lei italiana não prevê a concessão de permesso apenas pela abertura de empresa ou atividade autônoma;
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pedidos baseados nesse entendimento são, em regra, indeferidos.
A legislação é clara ao exigir que o título de permanência seja anterior ao exercício da atividade econômica.
Quem pode abrir Partita IVA sem permesso
Existem exceções claras previstas em lei, como:
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Cidadãos italianos;
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Cidadãos da União Europeia, que gozam do direito de livre circulação;
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Pessoas com cidadania italiana já reconhecida.
Nesses casos, a Partita IVA pode ser aberta normalmente, pois o direito de residência já está garantido por outro fundamento legal.
Posso trabalhar como autônomo tendo permesso di soggiorno por estudos?
Em regra, não de forma plena.
O permesso di soggiorno per motivi di studio não autoriza automaticamente o exercício de lavoro autonomo (trabalho autônomo) na Itália.
O que a lei permite
De acordo com o Testo Unico sull’Immigrazione (D.Lgs. 286/1998) e seu regulamento (D.P.R. 394/1999):
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O estudante pode trabalhar, mas somente como trabalho subordinado;
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Com limite máximo de 20 horas semanais durante o período letivo;
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Ou até 1.040 horas anuais, somando períodos letivos e férias.
Ou seja: o trabalho permitido ao estudante é emprego com contrato, e não atividade autônoma.
E abrir Partita IVA com permesso de estudos?
Aqui está o ponto crítico:
A abertura de Partita IVA pressupõe autorização para lavoro autonomo, o que o permesso di studio não concede.
Portanto:
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Abrir Partita IVA sem converter o permesso é juridicamente irregular;
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Mesmo que a Agenzia delle Entrate aceite a abertura, isso não valida a atividade do ponto de vista migratório;
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O estudante pode acabar regular fiscalmente, mas irregular perante a imigração — o cenário mais perigoso.
O que a lei italiana diz sobre trabalho com permesso de estudos
O permesso di soggiorno per motivi di studio é regulado principalmente pelo:
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Decreto Legislativo nº 286/1998 (Testo Unico sull’Immigrazione)
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D.P.R. nº 394/1999 (Regulamento de execução)
Essas normas estabelecem que o estudante estrangeiro pode trabalhar, mas com limites bem definidos.
Existe alguma exceção?
A única via legal para atuar como autônomo é a conversão do permesso di soggiorno.
Conversão de estudos para trabalho autônomo
É possível solicitar a conversão do permesso di studio em permesso per lavoro autonomo, desde que:
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Exista quota disponível no Decreto Flussi (quando aplicável);
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O estudante cumpra os requisitos econômicos e profissionais;
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Apresente plano de atividade, renda mínima e documentação exigida pela Questura.
Sem essa conversão, não é permitido atuar como autônomo.
Atuar como autônomo ou abrir uma Partita IVA sem a autorização adequada não regulariza a permanência, não substitui um título de residência válido e pode comprometer o futuro migratório do estudante no país. Por isso, cada passo deve ser dado com planejamento, analisando se há possibilidade de conversão do permesso e se os requisitos legais são realmente atendidos.
Se você deseja entender melhor se sua autorização de residência atual permite trabalhar como autônomo na Itália, conte com a experiência dos nossos advogados. Na La Via Italia, podemos analisar seu caso individual, esclarecer dúvidas e orientar sobre os passos legais para atuar de forma regular, protegendo sua permanência no país.





















