Por Stella Ferrari — A recente definição das apólices catastróficas, tal como está hoje na legislação, apresenta uma lacuna grave: não abrangem os danos provocados por marejadas. O efeito prático é perverso. Após o ciclone Harry, empresas que ainda não tiveram oportunidade de contratar essas apólices podem ver-se prejudicadas no acesso a auxílios e contribuições públicas — uma penalização por calendário e não por mérito.
Essa é a avaliação de Confesercenti, que pede uma correção imediata no decreto Milleproroghe em fase de conversão: estender a prorrogação do prazo para a contratação da apólice catastrófica a todas as PMI, pelo menos até 30 de junho de 2026, e abrir de imediato um trabalho técnico para revisar a disciplina normativa que define o perímetro das coberturas.
Coldiretti lembra que o Milleproroghe já previu um adiamento até 31 de março de 2026 para alguns setores, como a restauração e a recepção turística, enquanto para outras micro e pequenas empresas o prazo permanece inalterado. O resultado é uma clara disparidade de tratamento entre empresas que operam no mesmo território e sofreram os mesmos danos.
Confesercenti destaca que, sem intervenção, o paradoxo se consumará: em face dos mesmos eventos extremos, algumas empresas continuarão a acessar fundos e apoios públicos, enquanto outras ficarão fora por uma mera questão de calendário. “É uma injustiça que deve ser corrigida imediatamente”, afirmam os representantes. A entidade também exige a atualização do escopo das coberturas: o atual requisito recai sobre os riscos catastróficos tipificados (como sismos e inundações), mas as áreas costeiras mais impactadas por esses eventos vêm sofrendo sobretudo com as marejadas, hoje excluídas do perímetro segurável.
Em termos práticos, a associação dirige um apelo direto à Presidente do Conselho, Giorgia Meloni, e aos ministros Nello Musumeci e Adolfo Urso, pedindo que a distorção seja sanada com rapidez: mais tempo para adequação, regras homogêneas para todas as PMI e uma disciplina que reflita verdadeiramente os riscos que afetam os territórios. Caso contrário, a obrigatoriedade da apólice catastrófica corre o risco de se transformar em mais uma carga tributária disfarçada para empresas já fragilizadas.
Do ponto de vista econômico, trata-se de uma questão de calibragem fina: a política pública exige instrumentos que funcionem como a suspensão e os freios de um sistema complexo — quando um componente (a cobertura) está fora de sintonia, o motor da economia regional perde torque e a recuperação fica comprometida. Por isso, é urgente tanto a extensão temporária do prazo quanto a revisão técnica do desenho das coberturas, com foco nos riscos reais que vêm acelerando o desgaste das cadeias produtivas costeiras.
Em suma, a atual formulação das normas sobre apólices catastróficas impõe um custo de assimetria entre empresas idênticas em risco — uma falha que exige autoridade e engenharia de políticas rápidas e precisas. A proposta que se coloca é clara: prorrogação até 30/06/2026 para todas as PMI e abertura imediata de um processo de revisão normativa que inclua explicitamente as marejadas no rol das coberturas.






















